TRT17 19/06/2020 - Pág. 843 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MUQUI
843
Processo Nº ATOrd-0000104-27.2019.5.17.0131
WESLEY CANDIDO DA ROCHA
BETTERO
ADVOGADO
HELENO SALUCI BRAZIL(OAB:
9636/ES)
ADVOGADO
JARDEL OLIVEIRA LUCIANO(OAB:
16296/ES)
RÉU
MUNICIPIO DE MUQUI
ADVOGADO
JOSE ROCHA JUNIOR(OAB:
9494/ES)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- WESLEY CANDIDO DA ROCHA BETTERO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc...
INTIMAÇÃO
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
PODER JUDICIÁRIO
exequentes deverão promover, no prazo de 10 (dez) dias, caso
JUSTIÇA DO TRABALHO
tenham interesse, por si ou por meio de seus respectivos
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
mediante acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da
Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
dirigida a este Juízo, por e-mail oumediante protocolo;
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
Precatórios;
DESPACHO
Vistos etc...
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
exequentes deverão promover, no prazo de 10 (dez) dias, caso
tenham interesse, por si ou por meio de seus respectivos
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
mediante acordo, conforme percentuais previstos no artigo 10 da
Lei Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
observadas, ainda, as seguintes condições:
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade,
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
dirigida a este Juízo, por e-mail oumediante protocolo;
podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à
cronologia, segundo regime especial de pagamento;
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
Intimem-se.
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
01
Precatórios;
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade,
MIMOSO DO SUL/ES, 19 de junho de 2020.
podendo ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à
cronologia, segundo regime especial de pagamento;
JAILSON DUARTE
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152450
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
Intimem-se.