TRT17 29/07/2020 - Pág. 997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
997
pág. 14) (grifei).
TURISMO LTDA. e CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A EM
Em vista do exposto, rejeito as preliminares.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL arguem preliminar de ilegitimidade
passiva.
b) INÉPCIA DA INICIAL - FGTS
Como bem sintetiza Carlos Henrique Bezerra Leite, "...a questão da
As reclamadasINFISA-INFINITY ITAUNAS AGRICOLA S/A, DISA
legitimação, como condição da ação, deve ser aferida in abstracto,
DESTILARIA ITAUNAS S/A INFINITY BIO-ENERGY BRASIL
a partir da afirmação do autor (teoria da asserção) na petição inicial"
PARTICIPAÇÕES S/A, ALCANA DESTILARIA DE ALCOOL DE
(in Curso de Direito Processual do Trabalho. 14ª ed. São Paulo: LTr,
NANUQUE S/A CENTRAL ENERGÉTICA PARAÍSO S/A, CRIDASA
2016, p. 392).
CRISTAL DESTILARIA AUTONOMA DE ALCOOL S/A, CENTRAL
Assim, considerando que as reclamadas foram apontadas, na
ENERGÉTICA PARAISO S/A, USINA NAVIRAI S/A, INFINITY
petição inicial, como responsáveis pelos direitos sonegados ao
AGRICOLA S/A, IBIRALCOOL-DESTILARIA DE ALCOOL
trabalhador, é o que basta para conferir-lhes legitimidade passiva ad
IBIRAPUÁ LTDA, INFINITY INDUSTRIA DO ESPIRITO SANTO S/A
causam. Isso também vale para a ilegitimidade alegada pela
e INFINITY DISA PARTICIPAÇÕES LTDA. arguem a inépcia da
reclamada AB CONCESSÕES S.A., relativa à devolução dos
inicial quanto ao pedido de pagamento de FGTS e multa de 40%.
valores descontados a título de taxa de fortalecimento sindical.
Embora as reclamadas não tenham arguido em forma de preliminar,
Os argumentos apresentados pelas reclamadas referem-se, em
o fato é que, no corpo da contestação, no tópico "16. DIFERENÇA
verdade, ao mérito de suas supostas responsabilidades, o que será
DE FGTS + 40%", a empresa alega o seguinte: "Inepto o pedido de
apreciado mais adiante.
diferenças de FGTS +40% vez que não informa quais os valores
Rejeito, portanto, as preliminares.
devidos a esse título, sendo certo que não procedeu a dedução dos
valores levantados, por ocasião da rescisão contratual" (vide fls.
d) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
1228 - id. 587cb3c - pág. 9).
Pretende a reclamada AB CONCESSÕES S.A. a inclusão do
Não há inépcia. O pedido de pagamento do FGTS não depositado e
Sindicato (SINDINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
respectiva multa de 40% encontra-se devidamente fundamentado
ASSALARIADOS DE LINHARES, RIO BANANAL, SOORETAMA,
na exordial (item 9 da causa de pedir - fls. 13-14 - id. f213f7d - pág.
JAGUARE, SAO MATEUS) como litisconsorte passivo necessário,
10-11). A discriminação dos valores não é necessária. Vale lembrar
na medida em que o reclamante pede a nulidade de cláusulas das
que esta ação foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017 ("Reforma
normas coletivas relativas à taxa de fortalecimento sindical e às
Trabalhista") e, nessa época, a liquidação dos pedidos só era
horas in itinere. Invoca o disposto no § 5º do artigo 611-A da CLT,
obrigatória nos processos que tramitavam no Procedimento
introduzido pela Lei 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista").
Sumaríssimo, que não é o caso dos autos.
Inicialmente, esclareço que não há pedido de declaração de
Rejeito.
nulidade das cláusulas das normas coletivas que regulam a taxa de
fortalecimento sindical, tampouco daquelas que tratam das horas in
c) ILEGITIMIDADE PASSIVA
itinere. Na verdade, o reclamante postula a devolução dos valores
As reclamadas AB CONCESSOES S.A., BSB PRODUTORA DE
descontados a título da referida taxa, além da apuração e
EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A., BSB
pagamento das horas in itinere.
PARTICIPACOES S.A., CONTERN CONSTRUÇÕES E
Ademais, como já esclarecido no Capítulo I desta sentença, esta
COMÉRCIO LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, COMAPI
ação foi ajuizada mais de um mês antes do início da vigência da Lei
AGROPECUÁRIA S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
13.467/2017 ("Reforma Trabalhista"), não lhe sendo aplicáveis as
COMPACTO PARTICIPAÇÕES S/A EM RECUPERAÇÃO
alterações introduzidas por aquela nova legislação.
JUDICIAL, STAR ENERGY PARTICIPAÇÕES S/A EM
Nesse sentido, o art. 3º da Instrução Normativa n. 41/2018, que
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LAGUNA ENERGIA S/A NOVA
dispõe: "A obrigação de formar o litisconsórcio necessário a
RAZÃO
que se refere o art. 611-A, §5º, da CLT dar-se-á nos processos
SOCIAL
DE
CIBE
PARTICIPAÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
iniciados a partir de 11 de novembro de 2017".
HEBER PARTICIPAÇÕES S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
Rejeito.
INFRABERTIN EMPREENDIMENTOS S/A,EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, REIVO PARTICIPAÇÕES S/A EM RECUPERAÇÃO
e) LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, CONTINÊNCIA, QUITAÇÃO e
JUDICIAL, GAIA ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S/A, ALPHALINS
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