TRT17 27/10/2020 - Pág. 513 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3088/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
513
ADVOGADO
MANUELLA ALVARELLOS
PIUMBINI(OAB: 20698/ES)
SARAH NUNES GUIMARAES(OAB:
25366/ES)
CARLOS MAGNO GONZAGA
CARDOSO(OAB: 1575/ES)
VIVALDO BENEVIDES
valor superior ao da execução.
Considerando a situação pandêmica deste País que agravou a
ADVOGADO
situação econômica tanto do trabalhador como do empregador,
ADVOGADO
tendo em vista ainda o alto valor da execução (R$329.959,71), o
PERITO
que pode comprometer a folha de pagamento dos funcionários da
executada, e por se tratar de execução provisoria, cujos autos
principais foram suspensos no TRT, defiro a penhora do imóvel
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR FLORIANO DOS SANTOS
indicado.
VITORIA/ES, 26 de outubro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GERMANA DE MORELO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000066-56.2020.5.17.0009
AUTOR
ANA PAULA RAMALHO LIMA
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
PRINCIPAL ACABA DE SER SUSPENSO NO C. TST, POIS
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ESTÃO ENVOLVIDOS NA QUESTÃO VERBAS REFERENTES A
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27aee
proferido nos autos.
A reclamada querer seja sobrestada a penhora sobre numerários
em execução provisoria, tendo em vista o alto valor da execução R$ R$329.959,71, o que invibializa o funcionamento da empresa.
Argumenta que a execução e provisoria e que " O PROCESSO
TURNOS DE REVEZAMENTO, HORAS IN ITINERE/À
DISPOSIÇÃO (TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL), ALÉM
DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO, ESTE ÚLTIMO EM
PODER JUDICIÁRIO
CONFLITO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 402 DA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SDI-1 DO TST;
Por outro lado, indica bem livre e desembaraçado -Id. 89fb82e, em
valor superior ao da execução.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90643a5
Considerando a situação pandêmica deste País que agravou a
situação econômica tanto do trabalhador como do empregador,
proferido nos autos.
Ante a negativa do perito SERGIO HAYNES BELLOTTI, para
realizar a pericia sem antecipação de honorários, intime-se a
reclamada para antecipar os honorários periciais fixados em
R$1.000,00, no prazo de 10 dias.
VITORIA/ES, 26 de outubro de 2020.
tendo em vista ainda o alto valor da execução (R$329.959,71), o
que pode comprometer a folha de pagamento dos funcionários da
executada, e por se tratar de execução provisoria, cujos autos
principais foram suspensos no TRT, defiro a penhora do imóvel
indicado.
VITORIA/ES, 26 de outubro de 2020.
GERMANA DE MORELO
GERMANA DE MORELO
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ExProvAS-0000842-90.2019.5.17.0009
EXEQUENTE
VILMAR FLORIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
EDERSON HENRIQUE DEVENS
ALMEIDA(OAB: 10262/ES)
ADVOGADO
ANA MARIANA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 29886/ES)
ADVOGADO
JOSE CONSTANTINO
MAZZOCO(OAB: 10186/ES)
EXECUTADO
COMPANHIA PORTUARIA VILA
VELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158393
Processo Nº ATOrd-0001236-68.2017.5.17.0009
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DO EST. ES
ADVOGADO
BRUNO RAPHAEL DUQUE
MOTA(OAB: 11412/ES)
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA BARROS
PEREIRA(OAB: 12854/ES)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
AUTOR