TRT17 02/02/2021 - Pág. 1256 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
ADVOGADO
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA
FERNANDO DA SILVA RIBEIRO(OAB:
22609/ES)
RÉU
ADVOGADO
1256
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb14d80
proferido nos autos.
Inserido por MDL
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a9031
Vistos etc..
proferido nos autos.
Inserido por MDL
DESPACHO
Cuida-se de execução definitiva iniciada em face de Comercial
Superaudio Ltda.
Vistos etc..
O processo foi sobrestado para inclusão do crédito no Regime
Cuida-se de execução definitiva iniciada em face de Comercial
Especial de Execução Forçada (REEF), conforme disposições do
Superaudio Ltda.
ATO CGJT 01.2018.
De acordo com o ATO PRESI Nº 53-2020, anexado sob
No entanto, de acordo com o ATO PRESI Nº 53-2020, anexado sob
Id.:84c4dbc, em 11.11.2019, o Juízo da Vara de Recuperação
Id.:daa8701, em 11.11.2019, o Juízo da Vara de Recuperação
Judicial e Falência de Vitória, nos autos do processo 0036164-
Judicial e Falência de Vitória, nos autos do processo 0036164-
34.2016.8.08.0024, movido por NH Indústria e Comércio Ltda contra
34.2016.8.08.0024, movido por NH Indústria e Comércio Ltda contra
Comercial Superaudio Ltda., decretou a falência da executada.
Comercial Superaudio Ltda., decretou a falência da executada.
À contadoria para atualização do crédito até a data da decretação
À contadoria para atualização do crédito até a data da decretação
da falência e, por conseguinte, expeça-se a certidão de habilitação
da falência e, por conseguinte, expeça-se a certidão de habilitação
de crédito, com observância dos incisos do §2º do art.112 da
de crédito, com observância dos incisos do §2º do art.112 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Trabalho.
Após, na forma do art.114 da Consolidação dos Provimentos da
Após, na forma do art.114 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobreste a execução e
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobreste a execução e
mantenha o processo em arquivo provisório até o encerramento da
mantenha o processo em arquivo provisório até o encerramento da
falência, sinalizando-o com marcador correspondente no Sistema
falência, sinalizando-o com marcador correspondente no Sistema
PJe.
PJe.
Cientes as partes, por seus advogados, via DEJT.
Cientes as partes, por seus advogados, via DEJT.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 01 de fevereiro de 2021.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 01 de fevereiro de 2021.
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2017.5.17.0132
AUTOR
VALERIA SILVA FORTES ALVES
ADVOGADO
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ADVOGADO
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
RÉU
COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA RIBEIRO(OAB:
22609/ES)
Processo Nº ATSum-0000178-49.2017.5.17.0132
AUTOR
JONATHAN DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO
DULCE LEA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 6121/ES)
RÉU
COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA
TERCEIRO
BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162558