TRT17 24/03/2021 - Pág. 1501 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
1501
Assim sendo, para arbitrar os honorários do patrono da ré, o juízo
Processo Nº ATOrd-0001197-25.2019.5.17.0131
RECLAMANTE
ABILIO CRUZ ALVES
ADVOGADO
DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO
PESSANHA(OAB: 138998/RJ)
RECLAMADO
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
se vale de estimativa do aproveitamento obtido pelo indeferimento
de pedidos para tal fim.
Com efeito, não há omissão ou contradição na sentença, pois bem
delimitado o critério utilizado.
Dessa forma, o que a embargante pretende demonstrar é
ocorrência de error in iudicando, cuja aferição não é possível por
esta via estreita.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
III-DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração
opostos pela reclamada para, no mérito, rejeitá-los, na forma da
fundamentação supra.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cb3e3
proferida nos autos.
Dê-se ciência.
MIMOSO DO SUL/ES, 23 de março de 2021.
I-RELATÓRIO
JAILSON DUARTE
Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em
ID 0d53bdd, alegando vício de omissão/contradição na sentença
quanto aos honorários de sucumbência recíproca.
É o relatório.
II-FUNDAMENTAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-25.2019.5.17.0131
RECLAMANTE
ABILIO CRUZ ALVES
ADVOGADO
DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO
PESSANHA(OAB: 138998/RJ)
RECLAMADO
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
Intimado(s)/Citado(s):
II.1-CONHECIMENTO
- ABILIO CRUZ ALVES
Embargos manejados em bom tempo, conheço.
PODER JUDICIÁRIO
II.2-MÉRITO
JUSTIÇA DO
Alega a embargante que a sentença padece de vício de
omissão/contradição, em relação à fixação de honorários de
INTIMAÇÃO
sucumbência recíproca, pois deve corresponder ao valor atribuído
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cb3e3
ao pedido indeferido, ao passo que a sentença fixou percentual
proferida nos autos.
sobre a estimativa do aproveitamento econômico obtido.
I-RELATÓRIO
Pois bem, o §3º do art. 791-A da CLT, estabelece que na hipótese
de procedência parcial o juízo “arbitrará” honorários de
Vistos etc.
sucumbência recíproca.
Portanto, não há vinculação entre o valor atribuído ao pedido e os
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em
honorários de sucumbência recíproca.
ID 0d53bdd, alegando vício de omissão/contradição na sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164678