TRT17 27/04/2021 - Pág. 929 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
929
a obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial.
Ultimadas as diligências, registrem-se os valores pagos e, após,
ROSALY STANGE AZEVEDO
arquive-se o feito definitivamente.
Juíza do Trabalho Substituta
VITORIA/ES, 27 de abril de 2021.
ROSALY STANGE AZEVEDO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000708-28.2017.5.17.0011
RECLAMANTE
JOAO BATISTA ARAGAO
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
HELDER CAMARA
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
JOSE MAXIMO BASTOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMADO
EDP ESPIRITO SANTO
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
TERCEIRO
SR. JOSÉ ADRIANI B. DESTEFFRANI
INTERESSADO
- SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
E ORÇAMENTO DO E. TRE-ES
Processo Nº ATOrd-0000708-28.2017.5.17.0011
RECLAMANTE
JOAO BATISTA ARAGAO
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
HELDER CAMARA
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMANTE
JOSE MAXIMO BASTOS DOS
SANTOS
ADVOGADO
CELSO JOSE DE CARVALHO(OAB:
18718/ES)
RECLAMADO
EDP ESPIRITO SANTO
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
SANDRO VIEIRA DE MORAES(OAB:
6725/ES)
TERCEIRO
SR. JOSÉ ADRIANI B. DESTEFFRANI
INTERESSADO
- SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
E ORÇAMENTO DO E. TRE-ES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CAMARA
- JOAO BATISTA ARAGAO
- JOSE ALVES DE SOUZA
- JOSE MAXIMO BASTOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f16df
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f16df
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
SENTENÇA
Ante os termos do v. acórdão prolatado pelo E. TRT nos autos da
Vistos, etc.
Ação Rescisória nº 0000313-98.2019.5.17.0000, tenho por
Ante os termos do v. acórdão prolatado pelo E. TRT nos autos da
satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente
Ação Rescisória nº 0000313-98.2019.5.17.0000, tenho por
execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo os autores
execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
para que indiquem número de conta bancária que possibilite a
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo os autores
transferência dos valores a que fazem jus.
para que indiquem número de conta bancária que possibilite a
Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás a quem
transferência dos valores a que fazem jus.
de direito, devendo constar prazo de 30 dias para saque e a
Vindo aos autos a referida informação, expeçam-se alvarás a quem
obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial.
de direito, devendo constar prazo de 30 dias para saque e a
Ultimadas as diligências, arquive-se o feito definitivamente.
obrigação de o banco efetuar o encerramento da conta judicial.
VITORIA/ES, 27 de abril de 2021.
Ultimadas as diligências, arquive-se o feito definitivamente.
VITORIA/ES, 27 de abril de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165846
ROSALY STANGE AZEVEDO