TRT17 24/06/2021 - Pág. 1222 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
LEANDRO MORAES BARBOSA
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
VANIA SOUSA DA SILVA VAZ(OAB:
18001/ES)
METALURGICA MOZER LTDA - EPP
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
MARIO LUCIO LONGUE MOZER
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
RODRIGO ERVATTI MOZER
WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
1222
autora requereu a homologação da desistência da ação em face de
LOURENÇO ERVATTI MOZER, ALEX SANDRO MAMEDE
BRITOe JEAN PEDRO MENASSA, bem como aadequação do
polo passivo, para prosseguir com a ação em face de
METALURGICA 4 M LTDA - EPP, METALURGICA MOZER LTDA
- EPP, METAL LIDER EIRELI, METAL LIDER EIRELI, MÁRIO
LÚCIO LONGUE MOZER, LEANDRO MORAES BARBOSA, e
RODRIGO ERVATTI MOZER. Ainda, requereu o reconhecimento
do grupo econômico composto pelas empresas, com a declaração
da responsabilidade solidária delas pelos créditos trabalhistas a
serem deferidos, bem como a declaração da responsabilidade
Intimado(s)/Citado(s):
subsidiária dos sócios das reclamadas.
- ERVATTI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
- LEANDRO MORAES BARBOSA
- MARIO LUCIO LONGUE MOZER
- METALURGICA 4 M LTDA - EPP
- METALURGICA MOZER LTDA - EPP
- RODRIGO ERVATTI MOZER
O despacho de ID. cf59f04 determinou a intimação dos réus já
citados para manifestação sobre a emenda à inicial. Ademais,
determinou a citação do sócio da 3ª reclamada incluído no polo
passivo da demanda, Sr. Rodrigo Ervatti Mozer, nos termos do art.
844 da CLT.
Manifestação da1ª, 2ª e 3ª reclamadas sobre a emenda à inicial
noID. 3e70b24.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Réplica à contestação da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas apresentada no ID.
36637ff.
Contestação apresentada pelo 5º e 7º reclamados no ID. f07609f.
INTIMAÇÃO
Contestação apresentada pelo 6º reclamado no ID. d897e27.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039f042
Na assentada de 25-03-2021, não havendo conciliação, foram
proferida nos autos.
recebidas as contestações escritas, já juntadas aos autos
SENTENÇA
eletronicamente, com documentos, deferindo-se ao autor prazo para
réplica. As partes saíram cientes de que deveriam comparecer na
I - RELATÓRIO
próxima assentada designada para depoimentos, sob pena de
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porUBALDO
confissão.
VETORAZZI inicialmenteem face deMETALURGICA 4 M LTDA –
Réplica à contestação do 5º reclamado apresentada no ID.
EPP, METALURGICA MOZER LTDA – EPP, METAL LIDER
393431d.
EIRELI, MÁRIO LÚCIO LONGUE MOZER,LEANDRO MORAES
Na audiência de 14-06-2021, ausente o 5º reclamado (LEANDRO
BARBOSA, ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN PEDRO
MORAES BARBOSA), o reclamante requereu a aplicação da pena
MENASSA e LOURENÇO ERVATTI MOZER, com os fatos,
de revelia e confissão ao reclamado ausente, restando registrado
fundamentos e pedidos da inicial.
que isso seria avaliado em sentença. Também restou consignado
Contestação apresentada pela 1ª, 2ª e 3ª reclamadas noID.
que “ante a conversão da audiência para a modalidade
4679106.
telepresencial, foi apurado com o segurança do Fórum de Guarapari
Na audiência de 30-11-2020, realizada por videoconferência em
se alguma parte havia comparecido presencialmente, tendo sido
razão da pandemia causada pelo COVID-19, ausentes os
informado que nos últimos 40 minutos ninguém compareceu ao
reclamados MARIO LUCIO LONGUE MOZER, LEANDRO
local”.
MORAES BARBOSA, ALEX SANDRO MAMEDE BRITO, JEAN
Como as partes declararam não teroutras provas a produzir,
PEDRO MENASSA e LOURENCO ERVATTI MOZER, o autor
encerrou-se a instrução processual.
inicialmente requereu prazo para aditar/emendar a inicial para
Razões finais orais remissivas.
informar o endereço dos sócios, o que foi deferido, adiando-se a
Frustrada a derradeira proposta conciliatória, vieram os autos
audiência.
conclusos.
Emenda à inicial apresentada noID. 3db184b, na qual a parte
É o relatório. Passo a decidir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168725