TRT17 13/08/2021 - Pág. 569 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
569
Intimado(s)/Citado(s):
IV - DISPOSITIVO
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e,
- CONSTRUCAP - CEC
- MARCELO GUERREIRO REVESTIMENTOS - ME
no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da
fundamentação supra, que integra o presente decisum, para todos
os efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da
JUSTIÇA DO
celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor
forma de resolução dos processos é a composição entre as partes,
deverão as partes dizer sobre eventual interesse na inclusão do
INTIMAÇÃO
feito em pauta para tentativa de conciliação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 812222f
Intimem-se as partes.
proferida nos autos.
VITORIA/ES, 13 de agosto de 2021.
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Advogado do EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE MELO
Advogados do EXECUTADO: ANELISE VARGAS ANDRE,
CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO GOMES, RICARDO PEREIRA
Processo Nº ExProvAS-0001446-57.2019.5.17.0007
EXEQUENTE
JOELISON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
ROBERVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
JORGE LUIZ NERI DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
SIDNEI VILAS BOA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
KENZO NOMURA SOUSA KITAGAWA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
MARCOS ANTONIO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
VALDIVO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
OSLANDIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
VILSON VILAS BOA DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
ROBERLAN SOUZA VILAS BOAS
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXECUTADO
MARCELO GUERREIRO
REVESTIMENTOS - ME
ADVOGADO
CRISTIANE SOUZA DE CARVALHO
GOMES(OAB: 161114/MG)
EXECUTADO
INSTITUTO DE OBRAS PUBLICAS
DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO IOPES
ADVOGADO
ANELISE VARGAS ANDRE(OAB:
11946/ES)
EXECUTADO
CONSTRUCAP - CEC
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169575
DE FREITAS GUIMARAES
DECISAO
COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando os termos do acordo entre os reclamantes e
reclamadas, com os quais os autores manifestam inequívoca
anuência, homologo-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo o feito nos termos do art. 924, III do CPC.
Custas quitadas quando da interposição do recurso ordinário.
Expeça-se alvará pelo depósito ID 1d733c1 para pagamento das
contribuições previdenciárias.
Expeça-se alvará pelo depósito recursal (CNPJ 10.986.619.000170, R$ 7.059,00, 27/11/2013, efetuado no processo principal
0012900-44.2013.5.17.0007), determinando a transferência para a
conta do patrono indicada no ID 86c67e0.
Oficie-se ao SEDOC solicitando a baixa eletrônica do processo
0012900-44.2013.5.17.0007, ante o acordo homologado.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade
processual, o presente despacho tem força de ofício.
Registre-se que a Secretaria deverá oportunamente verificar a
existência de outros depósitos recursais no processo 001290044.2013.5.17.0007 para eventual devolução à reclamada.
VITORIA/ES, 13 de agosto de 2021.
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0001446-57.2019.5.17.0007
EXEQUENTE
JOELISON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DE MELO(OAB:
17201/ES)
EXEQUENTE
ROBERVAN DIAS DOS SANTOS