TRT17 13/08/2021 - Pág. 664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3287/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
para, nos termos dosATO TRT 17.ª PRESI Nº 64/2020, ATO TRT
664
- GILBERTO BUY DE AGUIAR
17.ª PRESI Nº 65/2020 e ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR Nº 48/2021:
- Tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
PRESENCIAL - INSTRUÇÃO para 01/09/2021 13:15h, a ser
JUSTIÇA DO
realizada na 9ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, situada no
Edifício da Nova Sede do TRT-ES, na Avenida Nossa Senhora
dos Navegantes, nº 1.245, Bairro Enseada do Suá, Vitória-ES -
INTIMAÇÃO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL INSTRUÇÃO - DEJT
CEP: 29050-335, 7º Andar, Torre Horizontal ([email protected]
- (27) 3185-2153), devendo as partes comparecer pessoalmente,
SOB PENA DE CONFISSÃO (SÚMULA 74, TST).
-As testemunhas deverão comparecer independentemente de
Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s)
para, nos termos dosATO TRT 17.ª PRESI Nº 64/2020, ATO TRT
17.ª PRESI Nº 65/2020 e ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR Nº 48/2021:
intimação por este Juízo, nos termos da Ata de Audiência de Id
447cbb7, de 20/05/2021, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
- Destaca-se a importância de advogados, partes e testemunhas
acessarem, previamente, o portal eletrônico do Tribunal
(https://www.trtes.jus.br), para preenchimento de cadastro
específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho.
- A opção de partes e testemunhas em não realizar o cadastro
previamente não será considerada como justificativa para a
ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.
- Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é
recomendável o comparecimento com antecedência.
- Será vedado o acesso às unidades judiciárias e administrativasde
pessoas que não portarem documento oficial de identificação
original com foto, estiverem sem máscara facial cobrindo a boca e o
nariz, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º
C, recusarem a aferição da temperatura corporal ou a higienização
das mãos, com a utilização de álcool 70%.
- Advogados, partes e testemunhas deverão observar os ATO
TRT 17.ª PRESI Nº 64/2020, ATO TRT 17.ª PRESI Nº 65/2020 e
ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR Nº 48/2021.
VITORIA/ES, 12 de agosto de 2021.
- Tomar ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PRESENCIAL - INSTRUÇÃO para 01/09/2021 13:45h, a ser
realizada na 9ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, situada no
Edifício da Nova Sede do TRT-ES, na Avenida Nossa Senhora
dos Navegantes, nº 1.245, Bairro Enseada do Suá, Vitória-ES CEP: 29050-335, 7º Andar, Torre Horizontal ([email protected]
- (27) 3185-2153), devendo as partes comparecer pessoalmente,
SOB PENA DE CONFISSÃO (SÚMULA 74, TST).
-As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação por este Juízo, na forma dos arts. 825 e 852-H, § 2º, da
CLT, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
- Destaca-se a importância de advogados, partes e testemunhas
acessarem, previamente, o portal eletrônico do Tribunal
(https://www.trtes.jus.br), para preenchimento de cadastro
específico de controle de entrada no prédio das Varas do Trabalho.
- A opção de partes e testemunhas em não realizar o cadastro
previamente não será considerada como justificativa para a
ausência ou atraso em relação ao horário das audiências.
- Para aqueles que optarem pelo cadastramento presencial, é
recomendável o comparecimento com antecedência.
- Será vedado o acesso às unidades judiciárias e administrativasde
VICENTE DE PAULA BORGES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000803-59.2020.5.17.0009
RECLAMANTE
GILBERTO BUY DE AGUIAR
ADVOGADO
RENATO JUNQUEIRA
CARVALHO(OAB: 19164/ES)
ADVOGADO
PHILIPI CARLOS TESCH
BUZAN(OAB: 14177/ES)
RECLAMADO
BRATEC MAQUINAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE ABEL XAVIER
ARAGAO(OAB: 11315/ES)
PERITO
LAURO MARCIO VIEIRA DE
ASSUMPCAO
Intimado(s)/Citado(s):
pessoas que não portarem documento oficial de identificação
original com foto, estiverem sem máscara facial cobrindo a boca e o
nariz, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5º
C, recusarem a aferição da temperatura corporal ou a higienização
das mãos, com a utilização de álcool 70%.
- Advogados, partes e testemunhas deverão observar os ATO
TRT 17.ª PRESI Nº 64/2020, ATO TRT 17.ª PRESI Nº 65/2020 e
ATO TRT 17.ª PRESI.SECOR Nº 48/2021.
VITORIA/ES, 12 de agosto de 2021.
VICENTE DE PAULA BORGES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169575