TRT17 16/08/2021 - Pág. 1762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho
1762
Todavia, o presente apelo não merece seguimento, ante o que
dispõe a Súmula n.º 218, do Colendo TST, in verbis :
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
Processo Nº AIAP-0000791-68.2017.5.17.0003
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
AGRAVANTE
DORIVAL CHIQUITO FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DO CARMO ARAGAO
SILVA(OAB: 370670/SP)
AGRAVANTE
LUIS GUILHERME SCHNOR
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
AGRAVADO
RENAN DE SOUZA GAVE
ADVOGADO
GUILHERME CIPRIANO DAL
PIAZ(OAB: 15863/ES)
prolatado em agravo de instrumento."
Cumpre ressaltar, inclusive, que tal entendimento foi ratificado pelo
caput do artigo 896 Consolidado.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Recurso de:DORIVAL CHIQUITO FILHO
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão que negou provimento
aoagravo de instrumento por ele interposto.
Intimado(s)/Citado(s):
Todavia, o presente apelo não merece seguimento, ante o que
- DORIVAL CHIQUITO FILHO
- LUIS GUILHERME SCHNOR
dispõe a Súmula n.º 218, do Colendo TST, in verbis :
"É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento."
Cumpre ressaltar, inclusive, que tal entendimento foi ratificado pelo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
caput do artigo 896 Consolidado.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e0525
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
/gr-10
AIAP-0000791-68.2017.5.17.0003 - TRT-17ª Região - Segunda
VITORIA/ES, 13 de agosto de 2021.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Turma
Desembargador Federal do Trabalho
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
1.LUIS GUILHERME SCHNOR
Recorrente(s):
2.DORIVAL CHIQUITO FILHO
Advogado(a)(s):
1.THALES ANTIQUEIRA DINI
(SP - 324998)
Processo Nº AIAP-0000791-68.2017.5.17.0003
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
AGRAVANTE
DORIVAL CHIQUITO FILHO
ADVOGADO
RAFAEL DO CARMO ARAGAO
SILVA(OAB: 370670/SP)
AGRAVANTE
LUIS GUILHERME SCHNOR
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
AGRAVADO
RENAN DE SOUZA GAVE
ADVOGADO
GUILHERME CIPRIANO DAL
PIAZ(OAB: 15863/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DE SOUZA GAVE
Recorrido(a)(s):
1.DORIVAL CHIQUITO FILHO
2.RENAN DE SOUZA GAVE
Advogado(a)(s):
PODER JUDICIÁRIO
1.RAFAEL DO CARMO
JUSTIÇA DO
ARAGAO SILVA (SP - 370670)
Recurso de:LUIS GUILHERME SCHNOR
Insurge-se o recorrente contra o v. acórdão que negou provimento
aoagravo de instrumento por eleinterposto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e0525
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169613