TRT17 18/10/2021 - Pág. 3686 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
3686
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecd3c4
PATRICK DENONI DE LIMA mediante alvará.
proferido nos autos.
Cientes as partes, por seus advogados, via DEJT.
Inserido por MDLem 08/10/2021
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 de outubro de 2021.
DESPACHO
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX
Vistos etc..
Juiz do Trabalho Titular
Aos devolvidos pelo Setor de Precatórios para apreciação da
manifestação do perito juntada aos autos em 04/09/21.
À análise.
A teor da certidão de Id.:e956cc6 o Município de Itapemirim foi
regulamente intimado, na pessoa do Sr. PAULO JOSÉ AZEVEDO
BRANCO (Procurador do Município de Itapemirim, para efetuar o
pagamento das parcelas classificadas como OPVs: Contribuições
Processo Nº ATOrd-0002020-98.2016.5.17.0132
RECLAMANTE
JOSUE FELICIANO BARBOSA
ADVOGADO
SIMONE ROSA FORTUNATO(OAB:
12248/ES)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLAVEIS DE
ITAPEMIRIM - ASCAMARI
ADVOGADO
RENATO NUNES GAZZANI(OAB:
24653/ES)
previdenciárias devidas ao INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, R$
2.227,01(dois mil, duzentos e vinte e sete reais e um centavo); 2 -
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE FELICIANO BARBOSA
PATRICK DENONI DE LIMA, CPF: 139.628.607-11, R$ 500,00
(quinhentos reais); 3 - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
devidos pelo reclamante, R$ 1.329,96 (um mil,trezentos e vinte e
nove reais e noventa e seis centavos), por se tratarem de
PODER JUDICIÁRIO
obrigações de pequeno valor.
JUSTIÇA DO
No entanto, até a presente data, o Ente Público não comprou os
referidos pagamentos, razão pela qual fica intimado, na pessoa do
seu procurador, a fazê-lo no prazo legal.
Além disso, constato melhor revendo os autos que por força do
despacho proferido em 27/09/2017, abaixo transcrito, o Ente Público
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecd3c4
proferido nos autos.
Inserido por MDLem 08/10/2021
realizou o depósito dos honorários periciais no ano de 2017,
conforme comprovante acostado de ordem deste Juiz sob
Id.:01750a8.
D E S P A C H OVistos etc..Converto o julgamento em diligência
para realização de perícia contábil, a fim de mensurar o valor dos
títulos deferidos, conforme parâmetros fixados na Sentença.Intimese o perito nomeado, Sr. PATRICK DENONI DE LIMA,
encaminhando cópia da minuta da Sentença, via correio
eletrônico.Honorários periciais já arbitrados na Sentença, a serem
suportados pela parte passiva sucumbente, no importe de R$
500,00 (quinhentos reais), que serão pagos com prioridade tão logo
haja o trânsito em julgado da Sentença.O laudo pericial deverá ser
entregue, exclusivamente, por meio eletrônico, no prazo máximo de
10 (dez) dias contados do recebimento da intimação, encarecendose urgência e o estrito cumprimento do prazo, sob pena de
destituição.Adote a Secretaria desta Vara todas as providências
necessárias para propiciar ao perito o acesso aos autos, bem assim
à presente Sentença, a qual será publicada juntamente com os
cálculos.
Em razão disso, expirado o prazo do Município de Itapemirim, sem
a comprovação do pagamento dos honorários periciais, fica
autorizada a liberação do depósito judicial de Id.:01750a8 ao perito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172782
DESPACHO
Vistos etc..
Aos devolvidos pelo Setor de Precatórios para apreciação da
manifestação do perito juntada aos autos em 04/09/21.
À análise.
A teor da certidão de Id.:e956cc6 o Município de Itapemirim foi
regulamente intimado, na pessoa do Sr. PAULO JOSÉ AZEVEDO
BRANCO (Procurador do Município de Itapemirim, para efetuar o
pagamento das parcelas classificadas como OPVs: Contribuições
previdenciárias devidas ao INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, R$
2.227,01(dois mil, duzentos e vinte e sete reais e um centavo); 2 PATRICK DENONI DE LIMA, CPF: 139.628.607-11, R$ 500,00
(quinhentos reais); 3 - Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
devidos pelo reclamante, R$ 1.329,96 (um mil,trezentos e vinte e
nove reais e noventa e seis centavos), por se tratarem de
obrigações de pequeno valor.
No entanto, até a presente data, o Ente Público não comprou os
referidos pagamentos, razão pela qual fica intimado, na pessoa do
seu procurador, a fazê-lo no prazo legal.
Além disso, constato melhor revendo os autos que por força do
despacho proferido em 27/09/2017, abaixo transcrito, o Ente Público
realizou o depósito dos honorários periciais no ano de 2017,