TRT17 10/12/2021 - Pág. 1176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3367/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
VITOR HUGO BREDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
1176
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001697-24.2019.5.17.0121
RECLAMANTE
AMARANTE PACHECO DIAS JUNIOR
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
RECLAMADO
EXPRESSO NEPOMUCENO S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
TERCEIRO
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
INTERESSADO
PERITO
VITOR HUGO BREDA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- AMARANTE PACHECO DIAS JUNIOR
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c748c
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72c748c
Vistos etc.
proferida nos autos.
Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do
SENTENÇA
inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Vistos etc.
Expeça-se alvará a quem de direito, observando-se o(s) depósito(s)
constante(s) dos autos e os valores da planilha de cálculos.
Registrem-se os valores pagos.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, observando-se os termos do Ato Conjunto
CSJT/CGJT nº 1/2019.
Em observância aos princípios da economia e celeridade
processuais, uma cópia deste despacho possui força de alvará.
ALVARÁ JUDICIAL
Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do
inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará a quem de direito, observando-se o(s) depósito(s)
constante(s) dos autos e os valores da planilha de cálculos.
Registrem-se os valores pagos.
Cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo, observando-se os termos do Ato Conjunto
CSJT/CGJT nº 1/2019.
Em observância aos princípios da economia e celeridade
O Juiz da Vara do Trabalho de Aracruz, no uso de suas atribuições
processuais, uma cópia deste despacho possui força de alvará.
legais, determina ao Banco do Brasil que efetue os pagamentos
ALVARÁ JUDICIAL
abaixo relacionados, com os acréscimos legais a partir das datas
dos depósitos, ao Perito VITOR HUGO BREDA BARBOSA, CPF
057.591.627-30, mediante transferência para a conta de sua
titularidade, mantida neste Banco do Brasil, Agência: 0428-6, Conta:
28.156-5:
O Juiz da Vara do Trabalho de Aracruz, no uso de suas atribuições
legais, determina ao Banco do Brasil que efetue os pagamentos
abaixo relacionados, com os acréscimos legais a partir das datas
dos depósitos, ao Perito VITOR HUGO BREDA BARBOSA, CPF
1) Conta nº 100130154265: R$ 3.000,00.
057.591.627-30, mediante transferência para a conta de sua
titularidade, mantida neste Banco do Brasil, Agência: 0428-6, Conta:
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
ARACRUZ/ES, 09 de dezembro de 2021.
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175405
28.156-5:
1) Conta nº 100130154265: R$ 3.000,00.