TRT17 07/04/2022 - Pág. 326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
SILVA, ROSIVAN FERREIRA DE JESUS, RUBERLAN ROCCON
NOGUEIRA, UMBERTO ALVES TEIXEIRA, WELLINGTON
AZEVEDO MARCOLINO, RAFAEL SANTIAGO BATISTA, ROBSON
ALMEIDA ROSA, ROGER SANTOS DE JESUS, ADILSON
PEREIRA DAS NUPCIAS ficam intimados para indicar meios para
prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
Caso a parte permaneça inerte, suspenda-se o andamento da
326
Processo Nº ATOrd-0000998-25.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWEL FERREIRA
EISENLOHR(OAB: 73929/RJ)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS BATISTA DA SILVA
presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do
prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
VITORIA/ES, 07 de abril de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JULIANA CARLESSO LOZER
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000998-25.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO CARLOS BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO
MAXWEL FERREIRA
EISENLOHR(OAB: 73929/RJ)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
DIEGO MARTIGNONI(OAB:
65244/RS)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6826c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-CONCLUSÃO
Do exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
ajuizada por FRANCISCO CARLOS BATISTA DA SILVA, em face
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos exatos termos da
fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Honorários advocatícios de sucumbência pelo autor no valor de R$
25.875,00.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.450,00, calculadas
sobre R$ 172.500,00, valor dado à causa, nos termos do art. 789, II,
INTIMAÇÃO
da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e6826c
Intimem-se as partes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-CONCLUSÃO
Do exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
JULIANA CARLESSO LOZER
Juíza do Trabalho Substituta
ajuizada por FRANCISCO CARLOS BATISTA DA SILVA, em face
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos exatos termos da
fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência pelo autor no valor de R$
25.875,00.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.450,00, calculadas
sobre R$ 172.500,00, valor dado à causa, nos termos do art. 789, II,
da CLT.
Intimem-se as partes.
JULIANA CARLESSO LOZER
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180899
Processo Nº ATOrd-0000874-13.2019.5.17.0004
RECLAMANTE
ISMAR FERREIRA DE FONSECA
ADVOGADO
WERITON FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 16867/ES)
RECLAMADO
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
ANDREZZA CAROLINE DE
FARIA(OAB: 444377/SP)
ADVOGADO
GABRIELA PILLEKAMP(OAB:
359879/SP)
ADVOGADO
LAIS CAROLINE LEME(OAB:
391440/SP)
ADVOGADO
ALINE APARECIDA TRIMBOLI
SALVADOR(OAB: 228521/SP)
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB:
173965/SP)
ADVOGADO
VICTOR VIANNA FRAGA(OAB:
7848/ES)
PERITO
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS
PERITO
CARLOS ORLANDO NETTO