TRT17 22/06/2022 - Pág. 825 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
SERGIO HAYNES BELLOTTI
VITOR HUGO BREDA BARBOSA
825
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ SFALSIN NIEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d53a3
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d53a3
Vistos etc.
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante foi sucumbente em sua pretensão e deveria arcar
Vistos etc.
com o ônus das perícias realizadas; contudo, por ser beneficiário da
O reclamante foi sucumbente em sua pretensão e deveria arcar
justiça gratuita, a União arcará com os honorários periciais. Assim, o
com o ônus das perícias realizadas; contudo, por ser beneficiário da
perito Sr. Carlos Orlando Neto, que recebeu honorários prévios da
justiça gratuita, a União arcará com os honorários periciais. Assim, o
empresa reclamada, deve devolver os honorários dela recebidos, e
perito Sr. Carlos Orlando Neto, que recebeu honorários prévios da
aguardar o pagamento que será realizado pela União.
empresa reclamada, deve devolver os honorários dela recebidos, e
Fica o perito Sr. Carlos Orlando Neto intimado para devolver os
aguardar o pagamento que será realizado pela União.
valores auferidos a título de honorários periciais prévios (id.
Fica o perito Sr. Carlos Orlando Neto intimado para devolver os
6c094b1), no prazo de 10 dias.
valores auferidos a título de honorários periciais prévios (id.
Após a devolução dos valores acima mencionados, que serão
6c094b1), no prazo de 10 dias.
comprovados mediante a juntada aos autos de depósito judicial,
Após a devolução dos valores acima mencionados, que serão
expeça-se alvará para levantamento do montante à reclamada, bem
comprovados mediante a juntada aos autos de depósito judicial,
como requisição de honorários periciais ao perito Sr. Carlos Orlando
expeça-se alvará para levantamento do montante à reclamada, bem
Neto, no valor de R$ 1.000,00.
como requisição de honorários periciais ao perito Sr. Carlos Orlando
Expeça-se requisição de honorários periciais complementares ao
Neto, no valor de R$ 1.000,00.
perito Sr. Vitor Hugo Breda Barbosa, no valor de R$ 200,00.
Expeça-se requisição de honorários periciais complementares ao
Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, com a
perito Sr. Vitor Hugo Breda Barbosa, no valor de R$ 200,00.
publicação deste despacho no DEJT.
Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, com a
ARACRUZ/ES, 21 de junho de 2022.
publicação deste despacho no DEJT.
ARACRUZ/ES, 21 de junho de 2022.
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000845-97.2019.5.17.0121
RECLAMANTE
JOAO LUIZ SFALSIN NIEIRO
ADVOGADO
CAMILA NASCIMENTO
GUSTAVO(OAB: 18007/ES)
ADVOGADO
MARJORY TOFFOLI SOARES(OAB:
17976/ES)
RECLAMADO
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
ADVOGADO
LEANDRO POMPERMAYER
FARIAS(OAB: 9234/ES)
PERITO
CARLOS ORLANDO NETTO
PERITO
SERGIO HAYNES BELLOTTI
PERITO
VITOR HUGO BREDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184448
VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-48.2022.5.17.0121
RECLAMANTE
LUIZ CLAUDIO ROCHA
ADVOGADO
TAMIRES LEONOR ALMEIDA
BARBOZA(OAB: 29776/ES)
RECLAMADO
SERVILIMP SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA DE
VITORIA LTDA
RECLAMADO
INSTITUTO BRASILEIRO DE
MUSEUS - IBRAM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO ROCHA