TRT17 31/08/2022 - Pág. 996 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
996
Vistos os autos.
antiguidade,podendo ser favorecido pela disponibilidade de
Nada a deferir, por ora (Id b724851), porquanto os honorários
recursos afetados à cronologia, segundo regime especial de
periciais trata-se de verba que não pode ser fracionada. Nestes
pagamento;
termos, aguarde-se o valor remanescente do precatório, inclusive a
V - o prazo fixado supra não será prorrogado.
referida verba honorária.
Intimem-se.
Intimem-se.
VITORIA/ES, 30 de agosto de 2022.
VITORIA/ES, 30 de agosto de 2022.
NEDIR VELEDA MORAES
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-18.2018.5.17.0131
RECLAMANTE
ADOTERIVO LUIS REZENDE BIGHI
ADVOGADO
JARDEL OLIVEIRA LUCIANO(OAB:
16296/ES)
ADVOGADO
HELENO SALUCI BRAZIL(OAB:
9636/ES)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MUQUI
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE CANDIDO
ROPPE(OAB: 7129/ES)
Processo Nº ATOrd-0000857-18.2018.5.17.0131
RECLAMANTE
ADOTERIVO LUIS REZENDE BIGHI
ADVOGADO
JARDEL OLIVEIRA LUCIANO(OAB:
16296/ES)
ADVOGADO
HELENO SALUCI BRAZIL(OAB:
9636/ES)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MUQUI
ADVOGADO
CLAUDIO JOSE CANDIDO
ROPPE(OAB: 7129/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOTERIVO LUIS REZENDE BIGHI
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MUQUI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24daab4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24daab4
proferido nos autos.
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Vistos os autos.
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
Conforme informado pelo TJ/ES – gestor das contas especiais –
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
que há disponibilidade de recursos em conta especial referente ao
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
Município de Muqui destinada ao pagamento de precatórios por
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
acordo direto com os credores, conforme informado pelo TJ/ES, os
exequentes deverão promover, no prazo de , caso tenham
exequentes deverão promover, no prazo de , caso tenham
interesse, por si ou por meio de seus10 (dez) dias respectivos
interesse, por si ou por meio de seus10 (dez) dias respectivos
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
advogados, a adesão à proposta de recebimento de seus créditos
mediante acordo,conforme percentuais previstos no artigo 10 da Lei
mediante acordo,conforme percentuais previstos no artigo 10 da Lei
Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
Municipal nº 733/2017 regulamentada pelo Decreto 11/2018,
observadas, ainda, as seguintes condições:
observadas, ainda, as seguintes condições:
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
I - A manifestação de adesão deverá ocorrer mediante petição
dirigida a este Juízo, por e-mail ou mediante protocolo;
dirigida a este Juízo, por e-mail ou mediante protocolo;
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
II - os acordos serão homologados seguindo a estrita observância
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
da ordem de antiguidade e as manifestações positivas de adesão;
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
III - os pagamentos dos acordos serão efetuados após repasse do
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
montante pelo TJ/ES e conferência pela Contadoria do Setor de
Precatórios;
Precatórios;
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
IV - não ocorrendo adesão, o precatório permanecerá na lista de
antiguidade,podendo ser favorecido pela disponibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187968