TRT17 03/11/2022 - Pág. 1781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
CONCLUSÃO
1781
VITORIA/ES, 28 de outubro de 2022.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Publique-se e intimem-se.
Desembargador Federal do Trabalho
/GR-04
VITORIA/ES, 28 de outubro de 2022.
MARCELLO MACIEL MANCILHA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000335-54.2022.5.17.0000
Relator
MARCELLO MACIEL MANCILHA
IMPETRANTE
ELIENAI CARLOS MOREIRA
ADVOGADO
BEN HUR BRENNER DAN
FARINA(OAB: 4813/ES)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE VITÓRIA/ES
TERCEIRO
VALE S.A.
INTERESSADO
ADVOGADO
NATALIA LESSA VASCONCELOS
SILVA(OAB: 26037/ES)
ADVOGADO
BARBARA BRAUN RIZK(OAB:
13843/ES)
ADVOGADO
CARLA GUSMAN ZOUAIN(OAB:
7582/ES)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000111-21.2022.5.17.0161
Relator
DANIELE CORREA SANTA
CATARINA
RECORRENTE
MARCOS MARIO VERGNA TONON
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VETTORACI(OAB:
24260/ES)
RECORRIDO
ELFE OPERACAO E MANUTENCAO
S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUIS FELIPE CUNHA(OAB:
52308/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARIO VERGNA TONON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENAI CARLOS MOREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e294ab
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1. PETROLEO BRASILEIRO S
Recorrente(s):
A PETROBRAS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b628f64
1. MARCOS MARIO VERGNA
Recorrido(a)(s):
proferida nos autos.
TONON
DECISÃO
Interessado(a)(s):
Vale S.A., por meio da petição Id n.º 9d87b8d, interpõe recurso
ordinário em face do v. acórdão prolatado pelo Pleno deste Egrégio
Tribunal, que admitiu a presente ação e, no mérito, concedeu a
segurança pleiteada.
Verifico que a representação está regular, o recurso foi interposto
RECURSO DE:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
tempestivamente e à parte recorrente não foram atribuídas custas
processuais.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o apelo.
O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em)
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
suas contrarrazões.
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
Após, ao E. Tribunal Superior do Trabalho, com nossas
transcendência do recurso de revista.
homenagens de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191198