TRT17 18/11/2022 - Pág. 1197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
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SEBASTIAO DIONISIO BATISTA
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SEBASTIAO CUSTODIO DA SILVA
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
ROGERIO MEIRELES DE AGUIAR
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
ROBSON DE SOUZA CHAVES
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
RAIMUNDO PEREIRA DE MATOS
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
VANTAIR JERONIMO LIRA
MARCIANO
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
VANDY MALAQUIAS DOS ANJOS
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
TITO MADEIRA DE SOUZA
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SINVAL VELASCO
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SINVAL VALENTIM DE OLIVEIRA
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SINVAL MOREIRA COELHO
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SILENIO LUIZ DE MELO
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
SEBASTIAO SUBTIL PATROCINIO
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
ZIGOMAR NEVES
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
WALTER FORTUNATO DOS SANTOS
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
WALMYR FURTUNATO DOS
SANTOS
DENILSON CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 10309/ES)
COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO
SANTO CODESA
FELIPE OSORIO DOS SANTOS(OAB:
6381/ES)
MILENA GOTARDO COSME(OAB:
19148/ES)
1197
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb53c49
proferida nos autos.
1. DILCIMAR FREITAS FOCA
Recorrente(s):
(E OUTROS)
1. COMPANHIA DOCAS DO
Recorrido(a)(s):
ESPIRITO SANTO CODESA
RECURSO DE:DILCIMAR FREITAS FOCA (E OUTROS)
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Em melhor análise, verifico ser desnecessária a complementação
dos documentos relativos à representação da parte recorrente, ante
a configuração de mandato tácito, conforme ata de Id 39452ef,
razão pela qual reputo prejudicado o pedido de prorrogação de
prazo formulado em Id 8a6597f.
Passo, portanto, à análise do recurso de revista, cuja interposição
se deu sob a égide da Lei 13.467/2017.
Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT,
incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da
transcendência do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/07/2022 - Id
4dcffae; petição recursal apresentada em 04/08/2022 - Id f4e46d5).
Regular a representação processual (SÚMULA 383, I/TST - Id
39452ef).
Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi
interposto pela parte exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
- DILCIMAR FREITAS FOCA
- JOSE DA SILVA
- TITO MADEIRA DE SOUZA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) /
LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192020