TRT17 01/12/2022 - Pág. 331 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
331
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88407d
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
3–CONCLUSÃO
Do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação ajuizada por FELIPE MATIAS DE SOUZA.,
INTIMAÇÃO
condenando WM SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME a pagar as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00274f
parcelas supra deferidas, no valor R$ 9.139,82, nos exatos termos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
da fundamentação.
3–CONCLUSÃO
Condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
Do exposto, julgo extinto sem resolução de mérito o pedido de
no valor de R$ 913,98.
recolhimento das contribuições previdenciárias supostamente de
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de condenação subsidiária da 2ª
todo o vínculo empregatício mantido com a autora, constante do
reclamada.
pedido de alínea “c” da inicial, rejeito a preliminar arguida e julgo
Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
Súmula 381 do C. TST. Observe-se, ainda, a ADC 58 do STF, isto
reclamação ajuizada por MARIA VENANCIO FRANCA, condenando
é: (a) na fase pré-judicial: o IPCA-E (correção monetária) + TRD
SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA a pagar as parcelas
(juros legais) e (b) a partir do ajuizamento da ação: a SELIC (juros e
supra deferidas, no valor de R$ 28.497,24 (sendo R$ 2.590,65 a
correção monetária).
título de honorários de sucumbência) nos exatos termos da
Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais
fundamentação.
cabíveis na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/91, arts. 43 e
Correção monetária e juros na forma da lei, observando-se a
44, com redação dada pela Lei 8.620/93, e Lei 8.541/92, art. 46,
Súmula 381 do C. TST. Observe-se, ainda, a ADC 58 do STF, isto
parágrafo 1º, I, II e III), observando-se o disposto nos artigos 74 a
é: (a) na fase pré-judicial: o IPCA-E (correção monetária) + TRD
77 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
(juros legais) e (b) a partir do ajuizamento da ação: a SELIC (juros e
Justiça do Trabalho e os termos da Súmula 368, TST.
correção monetária).
A 1a reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento
Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais
previdenciário sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo
cabíveis na forma da legislação pertinente (Lei 8.212/91, arts. 43 e
legal, sob pena de execução de ofício.
44, com redação dada pela Lei 8.620/93, e Lei 8.541/92, art. 46,
Custas, pela 1a reclamada, no importe de R$ 201,08, calculadas
parágrafo 1º, I, II e III), observando-se o disposto nos artigos 74 a
sobre R$ 10.053,80, valor da condenação, nos termos do art. 789, I,
77 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da
da CLT. Intimem-se as partes.
Justiça do Trabalho e os termos da Súmula 368, TST.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento
previdenciário sobre as parcelas de natureza salarial, no prazo
JULIANA CARLESSO LOZER
Juíza do Trabalho Substituta
legal, sob pena de execução de ofício.
Custas, pela reclamada, isenta, no importe de R$ 569,94,
calculadas sobre R$ 28.497,24 valor a condenação, nos termos do
Processo Nº ATOrd-0001116-98.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
MARIA VENANCIO FRANCA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588/ES)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS CAMPO
GRANDE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO JOANILHO
MALDONADO(OAB: 7028/ES)
TESTEMUNHA
CLEUZENI DA SILVA BARBOSA,
TESTEMUNHA
ENILSON BARROS GUINELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192659
art. 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
JULIANA CARLESSO LOZER
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001116-98.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
MARIA VENANCIO FRANCA
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO
DALLAPICCOLA SAMPAIO(OAB:
9588/ES)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS CAMPO
GRANDE LTDA
ADVOGADO
ROBERTO JOANILHO
MALDONADO(OAB: 7028/ES)
TESTEMUNHA
CLEUZENI DA SILVA BARBOSA,