TRT17 16/02/2023 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
JOELMA BOONE VIEIRA
POLIANA FIRME DE OLIVEIRA(OAB:
16886/ES)
GERLIS PRATA SURLO(OAB:
17647/ES)
ODILIO GONCALVES DIAS
NETO(OAB: 19519/ES)
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
HOSPITAL MERIDIONAL S.A
BRUNA CHAFFIM MARIANO(OAB:
17185/ES)
DULCELANGE AZEREDO DA
SILVA(OAB: 7023/ES)
ELIETE CORADINI MARIANO
FERREIRA(OAB: 15737/ES)
ALEXANDRE MARIANO
FERREIRA(OAB: 160/ES)
555
SELIC.
Honorários advocatícios em favor do patrono dos reclamantes, pela
reclamada, no importe de 10% (R$ 500,00) sobre a condenação.
Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação (R$
5.500,00), no importe de R$ 110,00.
Publique-se.
FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0001072-79.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
JOSUE DE FREITAS BARBOZA
ADVOGADO
MARIA MADALENA SELVATICI
BALTAZAR(OAB: 5240/ES)
RECLAMADO
CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE
VILA VELHA S/A
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)
ADVOGADO
EDUARDO BENEVENUT CHEQUER
SOARES(OAB: 24921/ES)
TESTEMUNHA
MARIA APARECIDA BRUSCHI
COUTINHO
PERITO
LEANDRO ZUBA MAIA
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUCIANA DAS FLORES SANTOS
- EDNEUSA DA PENHA RAMOS RIBEIRO
- ELIZETE BERNARDINO BARBOSA SOTERO
- JOELMA BOONE VIEIRA
- LUIZ CARLOS BATISTA JUNIOR
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b29a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, declaro prescritos os créditosdos autores
JUSTIÇA DO
anteriores a 17/08/17, extinguindo o processo com resolução de
mérito com relação a eles (art. 487, II, CPC); e julgo
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DECLEUCIANA DAS FLORES
SANTOS, ELIZETE BERNARDINO BARBOSA SOTERO,
EDNEUSA DA PENHA RAMOS RIBEIRO, JOELMA BOONE
VIEIRA e LUIZ CARLOS BATISTA JUNIORem face deHOSPITAL
MERIDIONAL S.A ePARCIALMENTE PROCEDENTESos demais
pedidos dos autores em face deCLEAN MALL SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1feb494
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço e ACOLHOos embargos de
declaração opostos pelo reclamante para prestar os
esclarecimentos supramencionados.
Publique-se.
para condenar a reclamada a pagar aos reclamantes:
- multa normativa de R$ 1.000,00 para cada autor
FLAVIA FRAGALE MARTINS PEPINO
Juíza do Trabalho Substituta
Em cumprimento ao § 3º do artigo 832 da CLT (Lei 10.035/00),
observa-se que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória e
por isso não há descontos fiscais e previdenciários.
Atualização monetária e a contagem de juros dos débitos
trabalhistas incide o IPCA-E, na fase pré-judicial, mais juros de 1%
ao mês. A partir do ajuizamento da ação incide apenas a taxa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196397
Processo Nº ATSum-0001072-79.2021.5.17.0004
RECLAMANTE
JOSUE DE FREITAS BARBOZA
ADVOGADO
MARIA MADALENA SELVATICI
BALTAZAR(OAB: 5240/ES)
RECLAMADO
CENTRO MEDICO HOSPITALAR DE
VILA VELHA S/A
ADVOGADO
DANIEL ASSAD GALVEAS(OAB:
16849/ES)