TRT18 10/02/2014 - Pág. 358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1412/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
MARIA AUGUSTA BRANDÃO DE
SOUSA MEDEIROS BRASIL
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RAIMUNDA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
UPIARA MARIANO DE OLIVEIRA VAZ
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
ZILEUDA MARIA DE FARIA
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CARLA MARCHESE MOREIRA DE
MENDONÇA(OAB: 18.852-GO)
AO RECLAMANTE:
``Considerando a petição de fls.321, a reclamada informa a
existência de saldo na conta judicial. Dessa forma, intime-se o
reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se houve o integral
adimplemento das obrigações. Havendo a concordância ou
transcorrendo o prazo supra in albis, caso não haja outra execução,
libere-se o saldo da conta para a reclamada. Após, retornem os
autos ao arquivo.´´
Notificação
Processo Nº RT-83300-21.2006.5.18.0001
RECLAMANTE
AILON PEREIRA DE SANTANA
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
DORALICE MARIA DE JESUS
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
JORGE NAJJAR
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
MARIA AUGUSTA BRANDÃO DE
SOUSA MEDEIROS BRASIL
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
RAIMUNDA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
UPIARA MARIANO DE OLIVEIRA VAZ
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMANTE
ZILEUDA MARIA DE FARIA
Advogado
MARINA DE ALMEIDA VIEIRA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 10.007-GO)
RECLAMADO(A)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado
CARLA MARCHESE MOREIRA DE
MENDONÇA(OAB: 18.852-GO)
AO RECLAMANTE:
``Considerando a petição de fls.321, a reclamada informa a
existência de saldo na conta judicial. Dessa forma, intime-se o
reclamante para, no prazo de 5 dias, informar se houve o integral
adimplemento das obrigações. Havendo a concordância ou
transcorrendo o prazo supra in albis, caso não haja outra execução,
libere-se o saldo da conta para a reclamada. Após, retornem os
autos ao arquivo.´´
Notificação
Processo Nº RTSum-178900-64.2009.5.18.0001
RECLAMANTE
ELIAS TEIXEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73125
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
358
FERNANDO JUNQUEIRA
FRANCO(OAB: 22.837-GO)
SANDUICHERIA BAMBUZ
MORNEY ANTÔNIO DE SOUSA(OAB:
22.627-GO)
MARIANA SILVA MARTINS GIDRÃO
MORNEY ANTÔNIO DE SOUSA(OAB:
22.627-GO)
FERNANDO MIRANDA
.(OAB: -)
Ao exequente, tomar ciência do seguinte despacho:
``O exequente requer, às fls. 301, que sejam realizadas novas
pesquisas BACEN, DETRAN, RENAJUD, INFOJUD e SIR em
desfavor da executada. INDEFIRO o pedido, haja vista que o
exequente deve apontar especificamente o bem a ser penhorado.
Logo, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo prazo de 30 dias,
nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80. Após o decurso do prazo
assinalado supra e mantendo-se o exequente silente: a)
ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente, por 02 anos, observando
a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b)
após o decurso do referido prazo, voltem os autos conclusos para
deliberações. INTIME-SE.´´
Notificação
Processo Nº RTSum-178900-64.2009.5.18.0001
RECLAMANTE
ELIAS TEIXEIRA DA SILVA
Advogado
FERNANDO JUNQUEIRA
FRANCO(OAB: 22.837-GO)
RECLAMADO(A)
SANDUICHERIA BAMBUZ
Advogado
MORNEY ANTÔNIO DE SOUSA(OAB:
22.627-GO)
RECLAMADO(A)
MARIANA SILVA MARTINS GIDRÃO
Advogado
MORNEY ANTÔNIO DE SOUSA(OAB:
22.627-GO)
RECLAMADO(A)
FERNANDO MIRANDA
Advogado
.(OAB: -)
Ao exequente, tomar ciência do seguinte despacho:
``O exequente requer, às fls. 301, que sejam realizadas novas
pesquisas BACEN, DETRAN, RENAJUD, INFOJUD e SIR em
desfavor da executada. INDEFIRO o pedido, haja vista que o
exequente deve apontar especificamente o bem a ser penhorado.
Logo, SUSPENDE-SE o curso da execução pelo prazo de 30 dias,
nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80. Após o decurso do prazo
assinalado supra e mantendo-se o exequente silente: a)
ARQUIVEM-SE os autos provisoriamente, por 02 anos, observando
a Secretaria o andamento pertinente, para fins de estatística; b)
após o decurso do referido prazo, voltem os autos conclusos para
deliberações. INTIME-SE.´´
Notificação
Processo Nº RTSum-214000-80.2009.5.18.0001
RECLAMANTE
ISRAEL JOÃO DOS SANTOS
Advogado
FERNANDO JUNQUEIRA
FRANCO(OAB: 22.837-GO)
RECLAMADO(A)
APLA ENGENHARIA LTDA.
Advogado
.(OAB: -)
AO EXEQUENTE:
``Considerando a certidão de fls.74, o processo executório
permaneceu sem impulso por mais de 2 anos, haja vista a inércia
do (a) credor (a). Reza o art.161 do Provimento Geral Consolidado
que: Art. 161. Inviabilizando-se a execução, por inércia do credor,
poderá ser ela extinta, decorrido o prazo de dois anos do seu
arquivamento, nos termos do art. 40 e §§ da Lei nº 6.830, de 22 de