TRT18 14/02/2014 - Pág. 706 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1416/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014
roçadeira de grama.
Atestado lavrado pelo médico Luís Carlos Bandeira dos
Santos Júnior (fl. 60), afirmando que a reclamante se feriu
com uma faca de cozinha. Há declaração do mesmo profissional,
de igual teor, à fl. 306.
Designação de perícia médica (fls. 96/97), com nomeação de
perito à fl. 260.
Laudo pericial às fls. 242/256.
Cópia de prontuário médico às fls. 279/283, juntado aos
autos pelo reclamante.
Despacho à fl. 289, indeferindo a inquirição dos médicos
indicados na cópia do prontuário trazido pelos reclamados e
determinando a inclusão do feito em pauta.
Ata de audiência às fls. 296/297, com oitiva das partes e
de testemunhas.
Ata de audiência às fls. 310/314, requisitando o
prontuário médico.
A cópia do prontuário que já se encontra nos autos já traz
o atendimento realizado na data do acidente, o que constitui
uma solicitação da autora (12 de novembro de 2007, fl. 279) e
contém anotações até 2009. Cumpre observar que nenhuma das
partes impugnou o documento ou indicou a falta de informações
capazes de modificar o curso da instrução processual.
O Magistrado que realizou a instrução processual constatou
(fl. 289) insatisfação da reclamante quanto ao laudo
pericial.
Pelo exposto, decido incluir o feito em pauta para
encerramento da instrução processual, facultando o
comparecimento de partes e procuradores.
Destaco ainda que decisão quanto ao desaparecimento do
prontuário médico (original) no Centro Municipal de Saúde será
objeto de deliberação em Sentença.
Intimem-se.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001296-09.2011.5.18.0111
RECLAMANTE
LEUZIMAR CARDOSO DA SILVA
RUFINO
Advogado
MARIA LÍLIA FRANCO DE
CARVALHO(OAB: 11.198-GO)
RECLAMADO(A)
VANESSA MAGALHÃES DE
CARVALHO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
RECLAMADO(A)
JOSÉ PARASSU DE CARVALHO
NETO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
Ficam as partes, via causídicos, intimados da certidão abaixo.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, para conhecimento do MMº(a)
Juiz(a), que, nesta data, em face da determinação de fls.
383/384, os autos supracitados foram incluídos na pauta de
audiências, para encerramento da instrução processual no dia
25/02/14 às 14h45min.
RECLAMADO(A)
Advogado
706
JOSÉ PARASSU DE CARVALHO
NETO
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
Ficam as partes, via causídicos, intimados da certidão abaixo.
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé, para conhecimento do MMº(a)
Juiz(a), que, nesta data, em face da determinação de fls.
383/384, os autos supracitados foram incluídos na pauta de
audiências, para encerramento da instrução processual no dia
25/02/14 às 14h45min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001296-09.2011.5.18.0111
RECLAMANTE
LEUZIMAR CARDOSO DA SILVA
RUFINO
Advogado
MARIA LÍLIA FRANCO DE
CARVALHO(OAB: 11.198-GO)
RECLAMADO(A)
VANESSA MAGALHÃES DE
CARVALHO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
RECLAMADO(A)
JOSÉ PARASSU DE CARVALHO
NETO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
Ficam as partes, via causídicos, em complemento as intimações
anteriores, intimados de que, o comparecimento na audiência
designada para o dia 25/02/14 às 14h45min é facultativo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001296-09.2011.5.18.0111
RECLAMANTE
LEUZIMAR CARDOSO DA SILVA
RUFINO
Advogado
MARIA LÍLIA FRANCO DE
CARVALHO(OAB: 11.198-GO)
RECLAMADO(A)
VANESSA MAGALHÃES DE
CARVALHO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
RECLAMADO(A)
JOSÉ PARASSU DE CARVALHO
NETO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
Ficam as partes, via causídicos, em complemento as intimações
anteriores, intimados de que, o comparecimento na audiência
designada para o dia 25/02/14 às 14h45min é facultativo.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001304-49.2012.5.18.0111
RECLAMANTE
WANDER REIS REZENDE
Advogado
KATIA REGINA DO PRADO
FARIA(OAB: 14.845-GO)
RECLAMADO(A)
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S/A
Advogado
ARNALDO PIPEK(OAB: 113.878-SP)
Ficam as partes intimadas da Sentença proferida nos presentes
autos, cujo dispositivo segue transcrito abaixo, sendo que sua
íntegra encontra-se disponível no site do TRT da 18ª Região
(www.trt18.jus.br). Prazo e fins legais.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001296-09.2011.5.18.0111
RECLAMANTE
LEUZIMAR CARDOSO DA SILVA
RUFINO
Advogado
MARIA LÍLIA FRANCO DE
CARVALHO(OAB: 11.198-GO)
RECLAMADO(A)
VANESSA MAGALHÃES DE
CARVALHO
Advogado
MARCELO MAIA DE ASSIS(OAB:
19.118-GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73283
'III. DISPOSITIVO.
ISSO POSTO, rejeito a preliminar de coisa julgada e, no mérito,
julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para
condenar a reclamada LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL
S.A. a pagar a WANDER REIS REZENDE indenização substitutiva
do período de estabilidade.