TRT18 11/04/2014 - Pág. 1286 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1454/2014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Ora, se houve transito em julgado acerca da questão, inclusive com
trâmite perante o TST por provocação da credora originária e já
houve outra decisão posterior, reconhecendo a coisa julgada
formada e a incompetência deste juízo para se expedir o ofício ao
TJ/GO requerido, também transitada em julgado, sob qualquer ótica
não há como se afastar tal conclusão de preclusão
consumativa/coisa julgada material em torno da questão.
Consigno, por oportuno, que mesmo que se ultrapasse preclusão
reconhecida, o pedido para expedição do ofício ao TJ/GO não é de
competência desta Especializada, porquanto o escopo da cessão
foi para a cessionária realizar compensação tributária com o
executado, de modo que não há falar de relação trabalhista neste
caso, envolvendo terceiro cessionário, pessoa jurídica, perante o
executado, Estado de Goiás, em matéria tributária.
Esclareço, ainda, que a superveniência de alteração constitucional,
promovida pela EC. 62/2009 que deu nova redação ao art. 100,
caput e §§ da CF, não afasta a coisa julgada material formada em
2008 e, portanto, não leva à aplicação retroativa do preceito
constitucional novo, pois tal encontra óbice no art. 5º, inciso XXXVI,
da CF, que garante a proteção à coisa julgada, como
princípio/garantia individual pétreo dos litigantes, no caso do Estado
de Goiás.
Não se alegue que a Emenda citada determinou sua aplicação
retroativa aos precatórios pendentes de pagamento, impondo a
transição deles para o regime especial de pagamento dos
precatórios dos entes aderentes ao regime novo, pois tal
determinação na Emenda foi específica, não abrangendo o caso
concreto que nada tem de relação com tal questão (abstraindo
qualquer debate acerca da inconstitucionalidade desta
determinação, a qual já foi, inclusive, declarada pelo Supremo
Tribunal Federal em ADIN).
Desse modo, é indubitável, data vênia, que a matéria está
prejudicada e preclusa, de forma que rejeito o pedido,
integralmente.
Intime-se a requerente e o executado.
Notificação
Processo Nº RT-0033700-32.1986.5.18.0001
RECLAMANTE
ALDAIR CLAUDIA REZENDE
FERREIRA
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
ANA MARIA DE BESSA MENDES
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
ANA MARIA VICTORINO DA LUZ
ARAB
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
ANTONIO VITOR RESENDE
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
ANTONIO BANDEIRA SOBRINHO
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
CLEMENTINO DE MIRANDA
Advogado
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
RECLAMANTE
GUILHERME LYNCH DE FARIA
Advogado
CARLOS PEREIRA
DOMINGUES(OAB: 4.042-)
RECLAMANTE
HUMBERTO DE CAMPOS LIMA
Advogado
CARLOS PEREIRA
DOMINGUES(OAB: 4.042-)
RECLAMANTE
IDALMIRO DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74631
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
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RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
1286
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
IRAILDE MARIA DA SILVA
MARIZETE INÁCIO DE FARIA
MOURA(OAB: 13.240-GO)
IVANILDA DA SILVA RIBEIRO
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
IVETE MARIA DE CASTRO
.(OAB: -)
IVETE MARIA DE CASTRO
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
JAIRO PORTUGAL
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
JAQUELINE BROM BORGES
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
JOAO BATISTA VARANDA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
JOSE CARDOSO DOS SANTOS
ELCIO BERQUÓ CURADO
BROM(OAB: 12.000-GO)
LANAMARISA JUNQUEIRA MORAES
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
LEANDRO WASFI HELOU
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
LION BERALDO DA SILVA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
LUZIA LUIZA CAETANO
.(OAB: -)
LEANDRO WASFI HELOU
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
LION BERALDO DA SILVA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
LUZIA LUIZA CAETANO
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
MAKSON DE LIMA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
MARCIA APARECIDA LIMA DA
COSTA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
MARIA DO CARMO ANDRADE
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
MERCIA DE OLIVEIRA CAMPOS
JUNQUEIRA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
NAZARENO FERREIRA DA SILVA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
NILO EDGARD DE FARIA
ADEMIR ALVES DE BRITO(OAB:
4.022-GO)
PAIXAO GOMES CARDOSO