TRT18 13/10/2014 - Pág. 54 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1579/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014
54
legal" (fl. 90 dos autos físicos).
Agravado(a)(s):
Consta do acórdão (fl. 54 dos autos físicos):"Impende destacar que,
conforme item VI, da súm. 331, do c. TST, a responsabilidade
subsidiária da 2ª reclamada alcança todos os créditos relacionados
ao extinto contrato de trabalho do reclamante, e decorrentes da
condenação, inclusive a multa prevista no art. 477 da CLT.Isso
ocorre, em razão de tal parte ter aproveitado a prestação de
serviços do reclamante, e não por ser a sua empregadora ou ter
ocasionado a mora do pagamento dos créditos rescisórios.Assim, o
entendimento consubstanciado na súmula acima referida é de que a
responsabilidade subsidiária alcança todas as parcelas devidas em
razão do contrato de trabalho que a responsável principal deixe de
pagar, pois a tomadora de serviços aproveitou a mão de obra do
trabalhador.Nego provimento."
1. BANCO BRADESCO S.A.
No particular, verifica-se que a Turma Julgadora decidiu em sintonia
com a Súmula 331, VI/TST, o que inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (Súmula 333/TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Publique-se.Goiânia, 10 de outubro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/mcs
Despacho
Processo Nº RO-0001163-93.2013.5.18.0111
Recorrente
PAULO DE SOUZA BARROS JÚNIOR
Advogado
JOAQUIM JOSÉ PESSOA E
OUTRO(S)(OAB: 17693-N/DF)
Recorrente
BANCO BRADESCO S.A.
Advogado
ALUÍSIO DOS REIS AMARAL E
OUTRO(S)(OAB: 117048-N/MG)
Recorrido
OS MESMOS
Processo: 0001163-93.2013.5.18.0111
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 18ª Região
RO-0001163-93.2013.5.18.0111 - 2ª Turma
Agravo de Instrumento
2. PAULO DE SOUZA BARROS JÚNIOR
Advogado(a)(s):
1. ALUÍSIO DOS REIS AMARAL (MG - 117048)
2. JOAQUIM JOSÉ PESSOA (DF - 17693)
Recurso de: PAULO DE SOUZA BARROS JÚNIOR
Mantenho a decisão agravada.Vista ao Agravado para oferecer
contraminuta ao Agravo, bem como contrarrazões ao Recurso de
Revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
Mantenho a decisão agravada.Vista ao Agravado para oferecer
contraminuta ao Agravo, bem como contrarrazões ao Recurso de
Revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT).Decorrido o
prazo supra, à Coordenadoria de Gestão Processual - CGP para
que proceda à autuação dos Agravos de Instrumento em Recurso
de Revista e posterior remessa do processo digital ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho e dos autos físicos à Egrégia Vara do
Trabalho de origem, observando-se as disposições do Ato nº
342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa
nº 1.418/TST, de 30/08/2010.
Publique-se.Goiânia, 09 de outubro de 2014. DOCUMENTO
ASSINADO ELETRONICAMENTEELZA CÂNDIDA DA
SILVEIRAPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região/algvb
Despacho
Processo Nº RO-0001163-03.2013.5.18.0141
Recorrente
ARCA ELÉTRON E ELETRIFICAÇÃO
LTDA.
Advogado
NELSON DA APARECIDA
SANTOS(OAB: 18615-A/GO)
Recorrente
CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
Advogado
RENATA MACHADO E SILVA E
OUTRO(S)(OAB: 17642-N/GO)
Recorrente
RENATO AUGUSTO DE OLIVEIRA
(ADESIVO)
Advogado
JOÃO PAULO PALMEIRA
BARRETO(OAB: 27194-N/GO)
Recorrido
OS MESMOS
Processo: 0001163-03.2013.5.18.0141
Agravante(s):
PODER JUDICIÁRIO
1. PAULO DE SOUZA BARROS JÚNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. BANCO BRADESCO S.A.
TRT 18ª Região
Advogado(a)(s):
RO-0001163-03.2013.5.18.0141 - 1ª Turma
1. JOAQUIM JOSÉ PESSOA (DF - 17693)
Agravo de Instrumento
2. ALUÍSIO DOS REIS AMARAL (MG - 117048)
Agravante(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79483