TRT18 22/04/2015 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1711/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
709
autorização do Sr. Sebastião Fátima Ferreira; que saiba, o
"que a empresa Cia Park Estacionamentos LTDA administrou o
reclamante não tratava de assuntos relacionados à segurança do
estacionamento do Flamboyant enquanto vigorou o contrato do
shopping e aos imóveis de propriedade do Sr. Lourival Louza
depoente, não sabendo este precisar exatamente por quanto
Júnior, com o Sr. Sebastião Fátima; que pode afirmar que a
tempo isto ocorreu; que essa empresa contratava diretamente
empresa Cia Park Estacionamentos LTDA atuou no
o pessoal que trabalhava no estacionamento do Flamboyant;
estacionamento no estacionamento do Flamboyant como
que o Sr.Eduardo Macedo foi contratado para gerenciar o
empresa terceirizada, tendo sido adquirida pelo grupo quando
estacionamento do Flamboyant logo após o encerrado o
ainda era vigente o seu contrato de trabalho; que não sabe
período em que esteve sob a administração da empresa Cia
precisar o período em que a empresa Cia Park
Park Estacionamentos LTDA; que o Sr. Eduardo Macedo foi
Estacionamentos LTDA gerenciou o estacionamento do
desligado da primeira reclamada cerca de seis meses antes do
Shopping Flamboyant; que os empregados que trabalhavam no
desligamento do depoente dessa empresa; que as empresas
estacionamento do Shopping Flamboyant, enquanto a empresa
Tecnoguarda e Tecnoseg eram contratadas pela primeira
Cia Park Estacionamentos LTDA atuava como terceirizada,
reclamada para cuidarem da segurança das áreas externas do
eram contratados diretamente por esta; que o Sr. Eduardo
shopping quando ocorriam eventos no local; que essas
Macedo era contratado da Cia Park Estacionamentos LTDA e
empresas também eram contratadas pela primeira reclamada
exerceu cargo de gerente de estacionamento; que o Sr.
para a vigilância das áreas externas, fazendo rondas, neste
Eduardo Macedo atuava como gerente no estacionamento do
caso para aumentar a segurança, sobretudo nos pontos onde
Flamboyant, sendo que foi desligado da empresa Cia Park
havia maior risco de invasões" (conforme o original, Edvan
Estacionamentos LTDA no ano de 2012; que a empresa CNPC
Donizette de Oliveira, testemunha conduzida pelo reclamante, ata
Flamboyant (Conselho Normativo de Promoções Conjuntas do
de audiência publicada em 17/09/2014, NUM: 1588866, págs.
Flamboyant)era responsável pelos eventos realizados na área
04/06, grifo meu).
do Shopping Flamboyant; que o Sr. Sidnei, que contratava
Corroborou os depoimentos das testemunhas conduzidas pelo autor
vigilantes da primeira reclamada para trabalharem nesses
o depoimento da testemunha Rosa Maria dos Santos, conduzida
eventos, possuía uma empresa de segurança e uma equipe
pelas reclamadas, que confirmou que o estacionamento do
própria para atuação em eventos dentro e fora do Shopping
shopping Flamboyant era administrado pela empresa "Cia Park
Flamboyant; que conheceu o Sr. Gregório, responsável pela
Estacionamentos LTDA", os eventos eram feitos pela empresa
empresa CNPC Flamboyant, e o Sr. Romel Senna, gerente
"Conselho Normativo de Promoções Conjuntas do Flamboyant-
dessa empresa; que no Shopping Flamboyant existe uma
CNPC" e os imóveis das reclamadas não eram administrados pelo
brigada de incêndio, sendo seus integrantes contratados pela
autor:
primeira reclamada; que os integrantes da brigada de incêndio
"que trabalha para o Grupo Flamboyant desde 1993; (...) que o
ficavam subordinados ao reclamante; que a brigada de
reclamante foi contratado pela primeira reclamada, na função de
incêndio também auxiliava no combate a incêndios ocorridos
encarregado de serviços gerais, sendo promovido a auxiliar de
em outros imóveis de propriedade do Sr. Lourival Louza Júnior,
contabilidade, no final do ano de 1999, e a assistente de segurança,
situados próximo do Shopping Flamboyant; que quando havia
no final de 2004; que no final de 2005, o reclamante foi promovido a
incêndios em imóveis mais distantes, era acionado o Corpo de
chefe de segurança e, por fim, em meados de 2007, a gerente de
Bombeiros; que conheceu os Srs. Nilson, Marco Antônio,
segurança; que o reclamante não atuava na gerência do
Deifson e Edvan, sendo que eram contratados do Sr. Lourival
estacionamento do Shopping Flamboyant; que o espacho do
Louza Júnior para cuidar dos terrenos de sua propriedade; que
estacionamento do Flamboyant foi cedido em locação para ser
essas pessoas ficavam diretamente subordinadas ao Sr.
explorado pela empresa Cia Park Estacionamentos LTDA; que
Sebastião Fátima" (conforme o original, José Antônio Ribeiro
o estacionamento do Flamboyant foi explorado e gerenciado
Nascimento, testemunha conduzida pelo autor, ata de audiência
pela empresa Cia Park Estacionamentos LTDA de meados de
publicada em 17/09/2014, NUM: 1588866, págs. 02/04, grifo meu).
2006 a 31/05/2011, quando rescindido o contrato de locação
No mesmo sentido, a segunda testemunha conduzida pelo
firmado com a empresa Jardim Goiás Empreendimentos LTDA,
reclamante disse que o estacionamento do Flamboyant era
do Grupo Flamboyant; que a partir daí, o grupo Flamboyant
administrado pela empresa "Cia Park Estacionamentos Ltda".
criou uma empresa, denominada Flamboyant Estacionamentos
Transcrevo:
LTDA, para cuidar especificamente do estacionamento do
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