TRT18 08/05/2015 - Pág. 120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1722/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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em que dispunha de autonomia e liberdade para reter consigo o
empresa quem pagava esses empregados; que o Reclamante não
pagamento das motocicletas que vendia, fato esse que mais se
emitia notas fiscais para ser ressarcido das despesas da empresa
acentua diante da afirmação de que isso era autorizado para que,
mantida em seu nome; que o sistema de vendas era da própria
assim, ele dispusesse de condições de investir em sua própria
empresa do Reclamante, mas a empregada da BELCAR que
empresa.
trabalhava nas dependências da empresa do Reclamante utilizava o
E mais: prosseguindo, no seu depoimento prestado à autoridade
sistema da BELCAR para recebimento de títulos dessa empresa;
policial, o reclamante afirma, também, que, em razão dos
que o Reclamante não havia necessidade de obter autorização da
desentendimentos com os prepostos da reclamada, esta "quis
BELCAR, em Goiânia, para fechar negócios de vendas de moto da
encerrar a parceria". Isso significa dizer que, perante a autoridade
YAMAHA; que a empresa do Reclamante não era considerada
policial, o reclamante nem de longe cogita da possibilidade de ter
concessionária da BELCAR em Anápolis; que o pessoal da
sido "dispensado", tendo se limitado a expor o que de fato
YAMAHA (2ª reclamada) visitou a empresa do Reclamante e
aconteceu.
verificou que não atendia todas as exigências e pediu para fazer a
E mais ainda: para finalizar, no seu depoimento prestado à
adequação, o que foi feito, mas, mesmo assim, ele não conseguiu a
autoridade policial, o reclamante afirma, clara e expressamente,
bandeira da YAMAHA; que o Reclamante não recebia remuneração
que, na prática, ele " ". era um laranja da BELCAR em Anápolis-GO
da BELCAR (1ª reclamada); que a depoente não sabe informar
Esta afirmação bem demonstra que, perante a autoridade policial, o
onde eram feitas as revisões das motos YAMAHA vendidas pelo
reclamante pretendeu, a toda evidência, demonstrar que entre ele e
Reclamante em Anápolis; que a depoente não sabe informar se o
a 1ª reclamada (BELCAR) realmente havia uma autêntica parceria
Reclamante trabalhava todos os dias; que a BELCAR (1ª
comercial. Aliás, essa parceria foi também declarada pela própria
reclamada) não assinou nenhum contrato com o Reclamante e nem
esposa do reclamante perante a mesma autoridade policial, como
com a empresa dele; que o Reclamante não era gerente da
se vê às fls. 296/297.
BELCAR em Anápolis e os sócios dessa empresa não visitavam a
Não bastasse os fatos acima expostos, a prova oral produzida em
empresa do Reclamante, em Anápolis; que a BELCAR (1ª
nada beneficia o reclamante, uma vez que caminha em sentido
reclamada) rompeu definitivamente a parceria com a empresa do
diverso do alegado na inicial.
Reclamante porque ele comprava motos e peças na BELCAR em
Com efeito, os prepostos de ambas as reclamadas, nos seus
nome da empresa dele (CELSO LOCADORA) e os cheques
depoimentos pessoais colhidos às fls. 345/346, prestaram as
começaram a ser devolvidos por falta de fundos e por terem sido
seguintes declarações:
sustados; que a depoente não sabe informar se a BELCAR (1ª
"que até por volta 6/2013 a BELCAR (1ª reclamada) teve filial em
reclamada) combinou com o Reclamante de assumir alguma
Anápolis; que até 2013 a 1ª Reclamada fechou a sua filial de
despesa da empresa dele" (depoimento pessoal do PREPOSTO da
Anápolis, mas manteve as suas atividades no endereço da empresa
1ª reclamada - fls. 345/346).
do Reclamante até que este conseguisse a bandeira da YAMAHA
"que o depoente é representante comercial da 2ª Reclamada
(2ª reclamada); que o Reclamante não conseguiu a aprovação da
(YAMAHA) desde 8/2011 em Goiás e no Distrito Federal; que a
bandeira da YAMAHA e, por isso, a 1ª Reclamada desativou
BELCAR (1ª reclamada) possuía concessionária em Anápolis até
completamente suas atividades em Anápolis; que a partir de quando
junho ou julho de 2014 quando eles entregaram a bandeira à
a BELCAR passou a desenvolver suas atividades no endereço da
YAMAHA (2ª reclamada), que funcionava na Av. Brasil Sul; que nos
empresa do Reclamante, não constou no local a logomarca da
últimos 2 meses BELCAR mudou o endereço da sua concessionária
BELCAR; que nas dependências da empresa do Reclamante foi
em Anápolis, mas não sabe informar se era no mesmo endereço da
mantida uma empregada da 1ª Reclamada (BELCAR) para receber
empresa do Reclamante, pois não sabia se ele possuía alguma
de clientes os pagamentos dos títulos; que a 1ª Reclamada
empresa; que o depoente visitou a concessionária da BELCAR em
forneceu equipamentos ao Reclamante para abrir a sua empresa
Anápolis em 2014 e nessas visitas o Reclamante estava no local
até que conseguisse comprar os seus próprios equipamentos,
comandando a concessionária, mas não sabe informar se ele era
sendo esses equipamentos computadores e ferramentas para a
gerente da BELCAR ou tinha alguma parceira com essa empresa;
oficina e até hoje esses equipamentos não foram retirados da posse
que o depoente não determinou ao Reclamante a fazer alguma
do Reclamante porque não obteve autorização dele para isso; que a
adequação no local onde estava funcionando a concessionária e
depoente não sabe informar se os empregados da empresa em
não sabe informar se havia necessidade de adequação; que,
nome do Reclamante usavam uniforme da BELCAR e não era essa
durante as visitas, alguns dos empregados do local usavam
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