TRT18 02/09/2015 - Pág. 1886 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1805/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2015
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
JUIZ ENEIDA MARTINS PEREIRA DE
SOUZA
ELEUZABETH RODRIGUES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ARLINDO JOSE COELHO(OAB:
15286- /GO)
BRASIL TELECOM S/A.
ANDERSON BARROS E SILVA E
OUTRO(S)(OAB: 18031-N/GO)
Recorrido
Advogado
1886
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
JANAINA CINTRA CHAVES
DANTAS(OAB: 27516- /GO)
PROCESSO TRT - RO 0003144-24.2012.5.18.0102
RELATORA : JUÍZA ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ALENCAR
PROCESSO TRT - AP - 0002328-04.2010.5.18.0008
RECORRENTE:BRF S.A.
RELATORA:JUÍZA ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ALENCAR
ADVOGADOS:OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES E OUTROS
RECORRIDO:ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
AGRAVANTE : ELEUZABETH RODRIGUES DE CARVALHO
OLIVEIRA
ADVOGADA:JANAÍNA CINTRA CHAVES DANTAS
ADVOGADO:ARLINDO JOSÉ COELHO
ORIGEM:2ª VT DE RIO VERDE
AGRAVADO:BRASIL TELECOM S/A.
JUIÍZA:ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
ADVOGADOS:ANDERSON BARROS E SILVA E OUTROS
ORIGEM:8ª VT DE GOIÂNIA
JUÍZA:SARA LÚCIA DAVI SOUSA
EMENTA :ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Demonstrado por
meio do laudo pericial que o empregado laborou em condições
insalubres sem a utilização dos Equipamentos de Proteção
Individual, suficientes e necessários para eliminação ou
neutralização, é devido o adicional pretendido.
EMENTA:CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBEDIÊNCIA EXPRESSA
AO TÍTULO EXECUTIVO.
Conforme dicção do §1º do art. 879 da CLT "Na liquidação, não se
poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal". Isso considerado, não há
como incluir parcelas não indicadas expressamente na condenação
na base de cálculo da pensão mensal. A r. sentença determinou,
apenas, a aplicação dos mesmos -reajustes dos empregados da
ativa, não determinou a integração de abonos e PLR.
ACÓRDÃO:Certifico e dou fé que a Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo de
petição e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Sustentou oralmente, pela Agravante, o Dr. Arlindo José Coelho.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e os
Excelentíssimos Juízes convocados ISRAEL BRASIL ADOURIAN e
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA ALENCAR. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho. Goiânia, 26 de agosto de 2015 (data de julgamento) .
Acórdão
Processo Nº RO-0003144-24.2012.5.18.0102
Relator
JUIZ ENEIDA MARTINS PEREIRA DE
SOUZA
Recorrente
BRF - S.A.
Advogado
OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES
E OUTRO(S)(OAB: 27284-A/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88352
ACÓRDÃO:Certifico e dou fé que a Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e os
Excelentíssimos Juízes convocados ISRAEL BRASIL ADOURIAN e
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA ALENCAR. Presente na
assentada de julgamento o d. representante do Ministério Público
do Trabalho. Goiânia, 26 de agosto de 2015 (data de julgamento)
Acórdão
Processo Nº AP-0063700-47.2003.5.18.0121
Relator
JUIZ ENEIDA MARTINS PEREIRA DE
SOUZA
Agravante
WELLINGTON ARANTES DO CARMO
Advogado
WELLINGTON ARANTES DO
CARMO(OAB: 31217- /GO)
Agravante
ELIENE ARANTES DO CARMO ME
Advogado
WELLINGTON ARANTES DO
CARMO(OAB: 31217- /GO)
Agravado
ANOR ALMEIDA GUIMARÃES
Advogado
ARTHUR EMANUEL CHAVES DE
FRANCO E OUTRO(S)(OAB: 23588N/GO)
Agravado
ALISSON ARARIPE CHAGAS
Advogado
SÉRGIO ROSA(OAB: 22481-N/GO)
PROCESSO TRT - AP - 0063700-47.2003.5.18.0121
RELATORA : JUÍZA ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA
ALENCAR