TRT18 02/10/2015 - Pág. 1249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
1249
ANA LÚCIA CICCONE DE FARIA
LEONARDO CRAVEIRO DA COSTA CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho
GOIANIA, 1 de Outubro de 2015
KARLA LOBO MACEDO E SILVA
KLEBER MOREIRA DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010514-47.2014.5.18.0017
AUTOR
ROSEMAIRY DE SOUZA
ADVOGADO
ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
ADVOGADO
DAYLTON ANCHIETA
SILVEIRA(OAB: 1692/GO)
ADVOGADO
LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO GOMES DA
SILVA(OAB: 11243/GO)
ADVOGADO
ALESSANDRA SOARES DE
CARVALHO(OAB: 11274/GO)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JAQUELINE GUERRA DE
MORAIS(OAB: 18660/GO)
ADVOGADO
GLAUCIA MARIA CARDOSO FASSA
DE ARAUJO(OAB: 16746/GO)
ADVOGADO
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010524-57.2015.5.18.0017
AUTOR
ADAO LUIZ FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
LILIANE VANUSA SODRE BARROSO
COUTINHO(OAB: 22104/GO)
RÉU
TEC SALT PLASTICOS E
ARTEFATOS PARA CALCADOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO LUIZ FERREIRA MARTINS
- TEC SALT PLASTICOS E ARTEFATOS PARA CALCADOS
LTDA - ME
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- ROSEMAIRY DE SOUZA
Ao 1º dia de outubro de 2015, pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho
de Goiânia - GO, presente a Exma. Juíza do Trabalho ANA LÚCIA
PODER JUDICIÁRIO
CICCONE DE FARIA, foi realizada audiência de julgamento relativa
JUSTIÇA DO TRABALHO
à Reclamatória Trabalhista, tendo como reclamante ADAO LUIZ
FERREIRA MARTINS, e como reclamada TEC SALT PLASTICOS
E ARTEFATOS PARA CALÇADOS LTDA.
DESPACHO
Após analisados os autos, foi proferida a decisão:
Vistos os autos.
Considerando as alegações apresentadas pela parte autora por
I-RELATÓRIO
meio da petição id Num. bd38a86, retiro o feito de pauta e
redesigno a audiência de instrução para o dia 29-2-2016, às
15h30min, mantidas as cominações da Sum. 74, I, do TST.
Intimem-se as partes e procuradores, bem como as testemunhas
ADAO LUIZ FERREIRA MARTINS, devidamente qualificado na
arroladas, sendo a testemunha Adalberto Inocêncio de Matos
inicial, ajuizou Reclamatória Trabalhista em desfavor de TEC SALT
através de oficial de justiça.
PLASTICOS E ARTEFATOS PARA CALÇADOS LTDA, aduzindo
ter sido admitido pela reclamada em 22/02/2008, na função de
pintor, com remuneração no valor de R$ 1.015,00, e dispensado
sem justa causa em 16/08/2013, sem aviso prévio e acerto
rescisório, vez que a empresa encerrou suas atividades. Informa
que por diversas vezes procurou os sócios e apenas ficou na
promessa de acerto rescisório, tendo sido-lhe repassado um
compressor no importe de R$ 1.000,00 + 1500 solados a R$ 2,00,
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