TRT18 27/10/2015 - Pág. 1429 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1842/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2015
1429
deverão ser recolhidos ao FAT ou a entidades filantrópicas ou que
00689-2005-043-03-00-7 - Juiz Relator Carlos Humberto Pinto
prestem serviços sociais à comunidade atingida, conforme
Viana - DJMG 25/02/2006, p. 11 e RO 00955-2004-103-03-00-0 -
indicação do MPT e autorização deste Juízo, no prazo de 05 (cinco)
Juiz Relator Antônio Álvares da Silva - DJMG 11/12/2004, p. 14.
dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
Ainda, o acórdão da 1ª Turma: AP 1019/98 - 1ª T. - Juiz Relator
execução.
Eduardo Augusto Lobato - DJMG 18/09/1998, p. 03. E RO- 00536
Deferir a antecipação dos efeitos da tutela, com relação às
-2005-043-03-00-0 - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da Silva
obrigações de fazer.
- DJMG 13/05/2006, p. 11.
Tudo conforme se apurar em liquidação por cálculos, com juros e
correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação
4 STJ - AGA 470095 - PR - 1ª T. - Rel. Min. Luiz Fux - DJU
supra, parte integrante deste dispositivo.
28.06.2004 - p. 00190 e STJ - RESP 331797 - MG - 2ª T. - Rel. Min.
Custas processuais pelas 1ª e 2ª requeridas, no importe de R$
Franciulli Netto - DJU 26.04.2004 - p. 00158.
400.000,00 (quatrocentos mil reais), calculadas sobre o valor ora
arbitrado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo que
GOIATUBA, 27 de Outubro de 2015
em virtude da condenação menor para a primeira reclamada, suas
RANULIO MENDES MOREIRA
custas se limitam a 120.000,00 (cento e vinte mil reais) sendo o
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
restante a cargo da segunda ré que é solidária com a primeira.
Expeçam-se os mandados e ofícios determinados na sentença.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RANÚLIO MENDES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RTOrd-0011039-50.2015.5.18.0128
AUTOR
JOBER REIS DE SOUSA
ADVOGADO
VILMAR RONIERI DANTAS
PERES(OAB: 38637/GO)
RÉU
TROPICAL BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBER REIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
1 "A hipoteca judiciária, prevista no art. 466 do CPC, decorre da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
disposição do art. 824 do CC, de 1916, que atribui ao exeqüente o
direito de prosseguir na execução da sentença contra os
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600000
adquirentes dos bens do executado. Este é, se dúvida, um dos
- Telefone:
(64) 34953450
mais expressivos efeitos secundários da sentença
PROCESSO: 0011039-50.2015.5.18.0128
condenatória e sua compatibilidade com o processo do
RECLAMANTE: JOBER REIS DE SOUSA
trabalho parece-nos incontestável.(TEIXEIRA FILHO, Manoel
Advogado(s) do reclamante: VILMAR RONIERI DANTAS PERES
Antônio. A sentença no processo do trabalho. LTr: 2004; 3ª ed.,
RECLAMADA: TROPICAL BIOENERGIA S.A.
p. 309)".
Advogado(s) do reclamado: GIOVANI MALDI DE MELO, ERIKA
2 "Tais efeitos produzem-se tão só pelo fato de existirem sentenças
COSTA SANTOS
dessas espécies, pouco importando o que nelas conste a respeito
INTIMAÇÃO
do tema. (...). Efeito secundário é aquele que, embora independa
de pedido da parte para que seja produzido, precisa estar
contemplado na sentença para que se produza. Portanto, e
AO ADVOGADO DA RECLAMANTE:
assim como efeito principal, é uma conseqüência da sentença
considerada como ato jurídico. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Coord.
Tomar ciência de que foi interposto Recurso Ordinário pelo(a)
Curso Avançado de Processo Civil. RT: 2001. Vol. I, 4ª ed., p.
reclamado(a), Id f7f0360, ficando V.S.ª intimado(a) para, caso
629)".
queira, oferecer contrarrazões ao referido recurso. Prazo e fins
3 No mesmo sentido, são os seguintes acórdãos da 4ª Turma: RO
legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89941