TRT18 06/11/2015 - Pág. 1688 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
1688
Assim, diante da inexistência de impugnação à conta de liquidação,
da Secretaria Estadual de Saúde e que não há previsão de data do
homologo os cálculos IDNum. a2e8e77 - Pág. 1/11 para que
repasse".
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da executada
Assim, intime-se a exequente para querendo, no prazo de 10 dias,
em R$ 19.611,22, atualizados até 30/09/2015, ressalvadas futuras
indicar outros meios para a continuidade da execução.
atualizações.
Decorrido in albis o prazo concedido, aguarde-se por 60 dias pelo
Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013.
repasse do crédito pelo Instituto Sócrates Guanaes- ISG.
Expeça-se mandado de citação nos moldes do art. 880 da CLT.
Havendo o repasse do crédito, intime-se a executada nos termos do
Efetivada a citação, não pago o débito nem havendo garantia à
art. 884 da CLT, cabendo salientar que preclusa a oportunidade de
execução, voltem os autos conclusos para novas deliberações,
impugnar os cálculos de liquidação, conforme certidão de Id Num.
inclusive quanto à petição de ID Num.0b144eb.
a2be8ab.
(lema)
(lema)
APARECIDA DE GOIANIA, 29 de Outubro de 2015
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0010362-58.2015.5.18.0083
AUTOR
MARIA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
PATRICIA PAULA ARAUJO(OAB:
25986/GO)
RÉU
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA ZAFINO ISIDORO
FERREIRA MENDES(OAB: 38506/DF)
NOME DO DOCUMENTO
Processo nº 0010362-58.2015.5.18.0083
Recalamante: MARIA VIEIRA DE SOUSA
Reclamado(a): FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
- MARIA VIEIRA DE SOUSA
TEXTO DO DOCUMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010362-58.2015.5.18.0083
RECLAMANTE: MARIA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: PATRICIA PAULA ARAUJO
APARECIDA DE GOIANIA, 28 de Outubro de 2015.
RECLAMADO(A): FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA
Advogado(s) do reclamado: JULIANA ZAFINO ISIDORO
Assinado Eletronicamente
FERREIRA MENDES
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho
APARECIDA DE GOIANIA, 29 de Outubro de 2015
DESPACHO
Vistos etc.
O mandado de penhora em crédito de Id Num. c0b88e6, restou
positivo em termos, diante da informação constante na certidão de
Id Num. de2d2d8 de que "o crédito existe, mas depende do repasse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90215
NARA BORGES KAADI P. MOREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010419-76.2015.5.18.0083
AUTOR
MARCIA APARECIDA DE LIMA