TRT18 02/12/2015 - Pág. 2816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1867/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015
2. do substituído JOAQUIM BASÍLIO DA SILVA, seus filhos:
LAURAINY VIEIRA DA SILVA, CPF nº 046.255.541-01, e
LEANDRO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 042.346.841-39;
3. do substituído CELIOMAR ALVES DA SILVA, seus filhos:
ELISMAR DOS SANTOS ALVES, CPF n° 737.964.681-87; JOYCE
DE PAULA SILVA DUARTE, CPF n° 000.313.071-16; SUZANE DE
PAULA SILVA, CPF n° 002.996.721-07; SUZIMAR DE PAULA
SILVA, CPF n° 001.701.081-04 e WENDER DE PAULA SILVA, CPF
n° 896.648.251-15.
Ante o exposto, homologo as renúncias ao valor do crédito
excedente a vinte salários mínimos, manifestada na petição de de
fls. 7585/7586, bem como nas declarações de fls. 7588, 7590, 7595,
7597, 7599, 7609, 7611, 7613, 7615, 7631, 7635, 7637 e 7639.
Assim, proceda-se a baixa dos Precatórios abaixo:
PREC nº 431/2014 - ANTÔNIO PAES DE ANDRADE, CPF nº
083.857.771-72;
PREC nº 594/2014 - JOAQUIM BASÍLIO DA SILVA, CPF nº
130.388.691-04;
PREC nº 407/2014 - ADILSON ORLANDO PAULINO, CPF n°
319.182.711-00;
PREC nº 466/2014 - CLIDECY FRAGA DA SILVA, CPF n°
246.380.721-00;
PREC nº 497/2014 - ELOISA BRITO PAIVA BUENO, CPF n°
135.706.091-20;
PREC nº 672/2014 - LUIZ MIGUEL DA SILVA, CPF nº 187.069.40153;
PREC nº 697/2014 - MAURÍCIO RODRIGUES, CPF n°
193.767.581-53;
PREC nº 713/2014 - NEIVO ANTÔNIO DA SILVA, CPF n°
216.802.131-72.
Em seguida, comunique-se ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás as baixas dos precatórios elencados acima.
Ato contínuo, expeça-se RPV em nome de cada beneficiário
descrito abaixo:
MARIA DE FÁTIMA TEODORO DE ANDRADE, CPF nº
331.309.811-87, (ESPÓLIO DE ANTÔNIO PAES DE ANDRADE);
LAURAINY VIEIRA DA SILVA, CPF nº 046.255.541-01, e
LEANDRO VIEIRA DA SILVA, CPF nº 042.346.841-39 (ESPÓLIO
DE JOAQUIM BASÍLIO DA SILVA);
ADILSON ORLANDO PAULINO, CPF n° 319.182.711-00;
CLIDECY FRAGA DA SILVA, CPF n° 246.380.721-00;
ELOISA BRITO PAIVA BUENO, CPF n° 135.706.091-20;
LUIZ MIGUEL DA SILVA, CPF nº 187.069.401-53;
MAURÍCIO RODRIGUES, CPF n° 193.767.581-53;
NEIVO ANTÔNIO DA SILVA, CPF n° 216.802.131-72;
LUISMAR ROSA PIRES, CPF n°363.407.151-68;
MÁRIO GUILHERME DOS SANTOS, CPF n° 217.692.731-15;
VALDENI TEIXEIRA DOS SANTOS, portador do CPF
n°330.807.801-59;
WILLIAM CAMPOS, portador do CPF n° 147.748.601-15.
Ressalto que para os sucessores do substituído JOAQUIM BASÍLIO
DA SILVA deverão ser expedidas as RPV's, no valor de 50%
(cinquenta por cento) para cada um dos beneficiários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91046
2816
Quanto aos sucessores do substituído CELIOMAR ALVES DA
SILVA: ELISMAR DOS SANTOS ALVES, CPF n° 737.964.681-87;
JOYCE DE PAULA SILVA DUARTE, CPF n° 000.313.071-16;
SUZANE DE PAULA SILVA, CPF n° 002.996.721-07; SUZIMAR DE
PAULA SILVA, CPF n° 001.701.081-04 e WENDER DE PAULA
SILVA, CPF n° 896.648.251-15, deverá ser expedida uma única
RPV, na qual deverá constar o valor devido para cada um dos
beneficiários, observando a proporção da divisão constante no
Inventário de Partilha amigável, sendo 10% para ELISMAR DOS
SANTOS ALVES, CPF n° 737.964.681-87, e 22,5% para cada um
dos demais sucessores: JOYCE DE PAULA SILVA DUARTE, CPF
n° 000.313.071-16; SUZANE DE PAULA SILVA, CPF n°
002.996.721-07; SUZIMAR DE PAULA SILVA CPF n° 001.701.08104 e WENDER DE PAULA SILVA, CPF n° 896.648.251-15.
III Considerando o pleito constante na petição de fls. 7526, torno
sem efeito o ALVARÁ JUDICIAL n° 2182/2015 às fls. 7321, ao
tempo em que determino a expedição de novo expediente, desta
feita constando o nome correto da substituída processual, LUZALVA
GOMES MARINHO MATOS, CPF nº 135.839.991-34.
IV Considerando que a petição e documentos de fls. 7582/7583
referem-se à RT 00134700-49.1998.5.18.0003, deverá a Secretaria
publicá-los nos autos aos quais se referem.
IV Pela peça de fls. 7581 o Sticep requereu a expedição de Ofício
Precatório em favor de RUBENS SILVIO DE SOUZA VALADÃO,
CPF nº 179.799.781-53, nascido em 17/03/1957.
Expeça-se o Ofício Precatório referente ao crédito do exequente e
dos honorários contratuais, conforme requerido.
V O Sticep informou o falecimento do substituído processual
DÁRIO JOSÉ AMORIM, CPF nº 124.236.301-36, e solicitou a
transferência do crédito do substituído para seu filho DÁRIO
JÚNIOR FERREIRA DE AMORIM, CPF nº 015.110.641-20, seu
único dependente junto ao INSS, conforme corrobora a certidão de
fl. 7681.
Ante os documentos apresentados e com fulcro na lei nº
6.858/1980, art. 1º, tenho por sucessor do processual DÁRIO JOSÉ
AMORIM, CPF nº 124.236.301-36, seu filho DÁRIO JÚNIOR
FERREIRA DE AMORIM, CPF nº 015.110.641-20.
Assim sendo, oficie-se à CEF solicitando a transferência do saldo
existente na conta de poupança 2555.013.5918-3, de titularidade do
substituído processual DÁRIO JOSÉ AMORIM, CPF nº 124.236.301
-36, para seu sucessor DÁRIO JÚNIOR FERREIRA DE AMORIM,
CPF nº 015.110.641-20, em sua conta 23960-7, do Banco
Bradesco, Agência 0579-7.
VI- Intime-se o Sticep do inteiro teor deste despacho.
Notificação
Processo Nº RT-0180300-62.1999.5.18.0002
RECLAMANTE
STICEP- SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUÇAO DE ESTRADAS
Advogado
WILIAN FRAGA GUIMARÃES(OAB:
11.293-GO)
RECLAMADO(A)
CRISA - CONSORCIO RODOVIARIO
INTERMUNICIPAL S/A (EM
LIQUIDAÇÃO)
Advogado
JOSE ANTONIO DE PODESTÁ
FILHO(OAB: 10.681-GO)
CERTIDÃO