TRT18 29/01/2016 - Pág. 474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1907/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016
474
Nos termos da Portaria nº 01/2013, deste Juízo, vista à reclamada,
pelo prazo de 05 (cinco) dias, da petição do reclamante postulando
a execução do acordo homologado (ID d69f579).
Adverte-se que, não havendo manifestação, os autos serão
Rua T-29, nº 1403, Setor Bueno, GOIÂNIA - GO - Telefone:
remetidos à contadoria para liquidação e início da execução.
3901-3508
GOIANIA, 28 de Janeiro de 2016.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
ROSANE LIMA ARAUJO
Servidor (a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0010612-13.2015.5.18.0012
AUTOR
ANTONIO PAULO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
MURILLO DA COSTA MATA(OAB:
29832/GO)
RÉU
COPASA ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA CACILDA DOS SANTOS
ARAUJO(OAB: 29019/GO)
site: www.trt18.jus.br e-mail:[email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DOS SANTOS SILVA
- COPASA ENGENHARIA LTDA - ME
PROCESSO: 0010232-87.2015.5.18.0012
RECLAMANTE: GUILHERME DE OLIVEIRA SALGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogado(s) do reclamante: DHIOGO DE SOUZA NERI
RECLAMADA:RÉU: PANIFICADORA E LANCHONETE KI
Processo nº: 0010612-13.2015.5.18.0012
DELICIA LTDA - ME
Reclamante: ANTONIO PAULO DOS SANTOS SILVA;
Reclamado(a): COPASA ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU
SENTENÇA
Advogados: LUIS CESAR CHAVEIRO - GO19415
Ante a comprovação do pagamento integral do débito apurado
nestes autos (ID 598ef41), cancela-se a restrição judicial incidente
sobre o veículo descrito no auto de penhora sob ID bde9a61.
Dê-se ciência ao(à) reclamado(a) deste despacho, por seu
INTIMAÇÃO
advogado, via DEJT.
Libere-se ao(à) Reclamante seu crédito líquido.
AO (À) ADVOGADO (A) DA RECLAMADA: LUIS CESAR
Feito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
CHAVEIRO - OAB: GO19415
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92395