TRT18 26/02/2016 - Pág. 1038 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1926/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016
1038
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
Assinado
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
FONSECA, da
pelo(a) Servidor(a) FERNANDA LIVIA SILVA
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
GOIANIA, 25 de Fevereiro de 2016.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimação
Processo nº: 0010295-84.2016.5.18.0010
Reclamante: HERONILSON SANTOS DA SILVA
Reclamado(a): HOTEL MARCOS LTDA ME
Processo Nº RTOrd-0010396-58.2015.5.18.0010
AUTOR
JOSINALVA PEREIRA DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
WESCLEY FERREIRA BUENO(OAB:
33062/GO)
RÉU
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
- JOSINALVA PEREIRA DE SOUZA LIMA
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Data da audiência (INICIAL): 02/06/2016 11:20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica
o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação
PROCESSO Nº : 0010396-58.2015.5.18.0010
trabalhista supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento
RECLAMANTE : JOSINALVA PEREIRA DE SOUZA LIMA
das partes perante a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE GOIÂNIA,
RECLAMADO : RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
instituído pela Portaria GP/SGJ nº 17/2013, situado no 2º andar do
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno,
Goiânia - GO, CEP: 74215-901, sob pena de arquivamento da
SENTENÇA
reclamatória no caso de ausência do reclamante (artigo 844 da
CLT).
RELATÓRIO
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
JOSINALVA PEREIRA DE SOUZA LIMA ajuizou Reclamação
documentos.
Trabalhista em face de RIO BRANCO ALIMENTOS S/Aambos
devidamente qualificados nos autos, alegando, em síntese,
admissão em 05.09.2012 na função de auxiliar operacional. Relata
justa causa patronal e postula as verbas rescisórias pertinentes,
horas extras em face a ausência de intervalo para alimentação,
horas extras pela falta do intervalo previsto no artigo 384 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93199