TRT18 29/02/2016 - Pág. 1858 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
1858
Intimado(s)/Citado(s):
esse vício na falta de delimitação das origens e limites das
- JONAS GOMES DA SILVA
responsabilidades de cada litisconsorte passivo, de modo a
viabilizar, por ocasião da entrega da prestação jurisdicional, a
demarcação das possíveis condenações).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sob pena de ofensa à técnica progressiva do processo, não se
pode permitir que seja postergada para a fase instrutória a
descoberta dos exatos limites fáticos da postulação. Afinal, a
PROCESSO: 0010408-47.2016.5.18.0201
instrução é o momento adequado para se investigar a veracidade
Reclamante: JONAS GOMES DA SILVA
das versões apresentadas anteriormente pelas Partes, e não, como
Reclamado(a): MATINHA COMERCIO DE DERIVADOS DE
aqui ocorreria caso o procedimento assim progredisse, de se
PETROLEO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2)
formular essas mesmas versões.
Por fim, cabe destacar que a natureza do defeito detectado torna
inviável a concessão de prazo para emenda à exordial. A
SENTENÇA
inconsistência da causa petendi (tipificada como caso de inépcia no
art. 295, parágrafo único, I, do CPC) está expressamente
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por JONAS GOMES
ressalvada na Súmula 263 do TST como vício insanável.
DA SILVA em face de MATINHA COMERCIO DE DERIVADOS DE
Assim, restando patente a atecnia da petição inicial ao deixar de
PETROLEO E SERVICOS LTDA - ME, MATINHA CHURRASCARIA
declinar suficientemente a causa de pedir quanto aos fundamentos
E CONVENIENCIA LTDA - EPP e MEGAMATINHA ACESSORIOS
fáticos do litisconsórcio passivo, DECLARO EXTINTO O
E SERVICOS LTDA - EPP, todas qualificados nos autos.
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor dos artigos
Com efeito, o Autor incluiu no polo passivo da Reclamatória três
840, § 1º, da CLT, e 267, I, e 295, parágrafo único, I, do CPC, e
pessoas jurídicas distintas.
Súmula 263/TST.
Porém, verifica-se que a narração dos fatos foi insuficiente para se
Defiro ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, § 3º,
estabelecer as relações travadas entre as empresas ou entre
da CLT).
ambas e o empregado, de forma a estabelecer algum tipo de
Custas, pelo Reclamante, no importe de R$ 9.013,75, calculadas
suporte fático ao reconhecimento de situação jurídica apta a atrair
sobre R$ 450.687,69, valor atribuído à causa, dispensado o
condenação solidária das Rés.
recolhimento em razão do benefício da Justiça Gratuita.
Prosseguindo nessa linha, a exordial culmina em pedido despido
Intime-se somente a parte Autora.
das exigências formais de certeza e determinação estabelecidas no
art. 286, caput, do CPC, já que não há apontamento específico de
qual Reclamada, segundo a ótica do Autor, deveria suportar as
URUACU, 22 de Fevereiro de 2016
obrigações personalíssimas decorrentes da posição de efetiva
empregadora no contrato de trabalho (responsável, portanto, pelos
registros formais do contrato - sobretudo na CTPS - e eventuais
outras prestações intuitu personae).
A petição inicial deve individualizar os fatos em que se fundamenta
o pedido (CLT, art. 840, parágrafo 1º). A prova de determinado fato
pressupõe a afirmação anterior desse fato, possibilitando à Parte
contrária estabelecer controvérsia a respeito do tema. Em suma: o
DÂNIA CARBONERA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010423-50.2015.5.18.0201
AUTOR
LUCIANO TEODOSIO LEITE
ADVOGADO
MARCIO MENDES PRUDENTE
JUNIOR(OAB: 32975/GO)
RÉU
CONDOMINIO SOLAR DA SERRA
ADVOGADO
MARCIO VINICIUS SILVA
GUIMARAES(OAB: 27801/GO)
ônus da prova está coordenado ao ônus da afirmação.
O tal ônus, quanto ao Autor, consiste na exigência de especificação
dos elementos fáticos a partir dos quais é deduzida a pretensão
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO SOLAR DA SERRA
consubstanciada no pedido.
Tem-se como não suportado quando, como ocorre no caso
presente, a exordial não apresenta informações suficientes para a
PODER JUDICIÁRIO
configuração de causa de pedir inteligível (aqui, concretizando-se
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