TRT18 29/02/2016 - Pág. 695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1927/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Fevereiro de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
695
fiscalização do
cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse
público.
Assim, deverá o Ministério Público do Trabalho comprovar,
no prazo de 60 dias, o cumprimento da sentença proferidas nestes
autos.
Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para
deliberações.'
Processo nº: 0012129-74.2015.5.18.0005
Reclamante: VAGNA MARTINS DA SILVA
Reclamado(a): RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
DESPACHO
Vistos, etc...
Ante o requerimento do perito à fl. 498, intime-se a Reclamada para
proceder a antecipação dos honorários periciais, no importe de R$
500,00, no prazo de 10 dias.
Registro que ao final, sendo sucumbente o reclamante, a reclamada
será ressarcida do valor adiantado, na forma do Título VII do
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011180-81.2014.5.18.0006
AUTOR
PARROAN RIBEIRO CARDOSO
ADVOGADO
JERONIMO JOSE BATISTA
JUNIOR(OAB: 26873/GO)
RÉU
RM COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSIAS MACEDO XAVIER(OAB:
7409/GO)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
THAIS PERES ALVES(OAB:
36094/GO)
ADVOGADO
RENATA GONÇALVES
TOGNINI(OAB: 15004-A/MT)
RÉU
LIDER CONSULTORIA - EIRELI
PGC/TRT 18ª Região.
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para iniciar os
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSULTORIA - EIRELI
trabalhos periciais.
MARIANA MARTINS NARCISO PAIVA
GOIANIA, 26 de Fevereiro de 2016
GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº ACP-0014600-10.2008.5.18.0005
REQUERENTE
MINISTÉRIO PUBLICO DO
TRABALHO PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO DA 18
REGIÃO COORDENADORIA DA
DEFESA DOS INTERESSES
DIFUSOS E COLETIVOS
Advogado
.(OAB: -)
REQUERIDO(A)
HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO
MÚLTIPO
Advogado
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7.772-GO)
AO REQUERIDO,
Tomar ciência do teor do r. despacho de fl. 547, abaixo transcrito:
'Indefiro o pedido do Ministério Público do Trabalho consistente na
expedição de Ofício à Superintendência Regional do Trabalho a fim
de verificar o resultado do cumprimento da determinação judicial
consistente na obrigatoriedade de manutenção da cota de 5% de
menores aprendizes nos quadros da Reclamada, visto que compete
ao
próprio MPT diligenciar e verificar o cumprimento da sentença,
mormente em razão de constar dentre suas atribuições a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93244
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª
REGIÃO