TRT18 11/03/2016 - Pág. 720 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
720
ata anterior, referente ao Princípio da Colaboração.
Região, com nossas homenagens, ficando a Secretaria
dispensada de certificar o decurso de prazo.
Goiânia-GO, 11 de Março de 2016.
/ME
GOIANIA, 10 de Março de 2016
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
WANDERSON PEREIRA DA SILVA
ÉDISON VACCARI
Secretário de audiência
Decisão
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011307-97.2015.5.18.0001
AUTOR
MOISES TEIXEIRA BARROS
ADVOGADO
VAGNER DOS SANTOS MOTA(OAB:
33272/GO)
RÉU
AGILISE COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
TERESA CRISTINA KASCHEL(OAB:
272765/SP)
RÉU
REI REPRESENTAÇÕES
ADVOGADO
ADELYNO MENEZES BOSCO(OAB:
32463/GO)
Processo Nº RTOrd-0011457-49.2013.5.18.0001
AUTOR
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA EUGENIA NEVES
SANTANA(OAB: 27166/GO)
RÉU
FGM RECUPERADORA DE
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ
POTENCIANO(OAB: 16811/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGM RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA - ME
- FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILISE COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- MOISES TEIXEIRA BARROS
- REI REPRESENTAÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº: 0011457-49.2013.5.18.0001
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADA: FGM RECUPERADORA DE VEICULOS LTDA -
PROCESSO: 0011307-97.2015.5.18.0001
ME
RECLAMANTE: MOISES TEIXEIRA BARROS
Advogado(s) do reclamante: VAGNER DOS SANTOS MOTA
RECLAMADA: REI REPRESENTAÇÕES e outros
DECISÃO
Advogado(s) do reclamado: TERESA CRISTINA KASCHEL,
ADELYNO MENEZES BOSCO
INTIMAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE HORÁRIO DE AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO AOS PROCURADORES DAS PARTES:
Vistos os autos.
Trata-se de execução de contribuição previdenciária.
Proceda-se ao início da execução no SAJ e no PJe-JT.
Homologo os cálculos de liquidação (id. 9578e48) e fixo o valor da
ÀS PARTES:
condenação em R$ 2.602,95, atualizado até 08/03/2016, sem
ante a Portaria TRT-18 18ª GP/DG número 005/2016, de
prejuízo de atualizações futuras.
21/01/2016, houve a determinação para antecipação do horário da
Intime-se a devedora para que, no prazo de 48 horas, efetue o
audiência de instrução anteriormente designada da seguinte
pagamento do montante apurado ou garanta a execução, nos
forma:
termos do art. 880, caput, da CLT, sob pena de penhora e inscrição
De 02/06/2016, às 16h , para às 15h.
no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Nessa audiência as partes deverão comparecer para prestarem
Transcorrendo in albis o prazo, não pago o débito nem indicados
depoimentos pessoais, sob pena de incidirem em confissão ficta
bens à penhora, proceda-se à utilização dos convênios existentes
(TST, Súmula 74).
neste Regional, na forma do art. 159 do Provimento Geral
Os advogados deverão comunicar as partes, pois é desnecessária
Consolidado, ficando a Secretaria dispensada de certificar o
a intimação das partes, ante o louvável compromisso constante na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93676