TRT18 22/03/2016 - Pág. 1984 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1943/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
estabelecida no art.475-J/CPC, uma vez que consta no despacho
homologatório dos cálculos referência ao citado artigo.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO(A)
No entanto, deve-se esclarecer que a referência ao art. 475 J/CPC
no despacho de fls.145 se deu apenas com o escopo de beneficiar
a parte ré quanto ao prazo concedido para efetuar o pagamento do
valor devido. Isso porque, de acordo com o art. 880/CLT, tal prazo é
de 48 horas, ao passo que o art.475-J/CPC estabelece o prazo de
15 dias. Assim, é entendimento deste juízo a aplicação em parte do
art. 475-J/CPC apenas no tocante ao prazo, não havendo a
incidência da multa, mesmo porque é posicionamento do Colendo
TST que na esfera trabalhista não se aplica tal multa, conforme se
observa da jurisprudência abaixo transcrita.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J DO
CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. Esta
Corte firmou o posicionamento no sentido da inaplicabilidade da
multa prevista no art. 475-J do CPC ao processo trabalhista.
Precedentes da SBDI-1 do TST. Ressalva do entendimento pessoal
desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .
(TST - RR: 1315002920065150135 131500-29.2006.5.15.0135,
Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 06/02/2013,
7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/02/2013)
Por tal razão, indefiro o pedido formulado pelo autor às fls. 188/189.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000461-63.2015.5.18.0181
RECLAMANTE
VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11.841-GO)
RECLAMADO(A)
CONSTRUMIL CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
Advogado
DANIELLA GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 30.313-GO)
RECLAMADO(A)
CETENCO ENGENHARIA S/A
Advogado
MARIA ALICE LARA CAMPOS
SAYÃO(OAB: 107.906-SP)
RECLAMADO(A)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
Advogado
ANA LÍDIA PINTO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 135.843-DF)
Compulsando-se os autos, verifico que ficou estipulada na Ata de
Audiência de fls. 494/496, no item 8, a seguinte ordem Caso haja
inadimplemento por parte da 1ª correclamada, o processo será
imediatamente incluído em pauta para a realização de
audiência de instrução e julgamento, assegurado às demais
correclamadas o direito de produzir as provas cabíveis.
Desse modo, torno sem efeito o despacho de fl. 507, que
determinou que executasse o acordo, antecipando-se o vencimento
das demais parcelas, em atenção ao estabelecido na Ata de
Audiência de fls. 494/496.
Assim, inclua-se o feito em pauta de Audiência de Instrução e
Julgamento no dia 23/05/2016 às 9h30m, devendo as partes
comparecer para depoimento, sob pena de confissão (Súmula nº 74
do TST), trazendo suas testemunhas independente de intimação
(art. 825/CLT).
Intimem-se as demais partes diretamente e seus procuradores
através do Diário da Justiça Eletrônico.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000461-63.2015.5.18.0181
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93988
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
1984
VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11.841-GO)
CONSTRUMIL CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
DANIELLA GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 30.313-GO)
CETENCO ENGENHARIA S/A
MARIA ALICE LARA CAMPOS
SAYÃO(OAB: 107.906-SP)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
ANA LÍDIA PINTO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 135.843-DF)
Compulsando-se os autos, verifico que ficou estipulada na Ata de
Audiência de fls. 494/496, no item 8, a seguinte ordem Caso haja
inadimplemento por parte da 1ª correclamada, o processo será
imediatamente incluído em pauta para a realização de
audiência de instrução e julgamento, assegurado às demais
correclamadas o direito de produzir as provas cabíveis.
Desse modo, torno sem efeito o despacho de fl. 507, que
determinou que executasse o acordo, antecipando-se o vencimento
das demais parcelas, em atenção ao estabelecido na Ata de
Audiência de fls. 494/496.
Assim, inclua-se o feito em pauta de Audiência de Instrução e
Julgamento no dia 23/05/2016 às 9h30m, devendo as partes
comparecer para depoimento, sob pena de confissão (Súmula nº 74
do TST), trazendo suas testemunhas independente de intimação
(art. 825/CLT).
Intimem-se as demais partes diretamente e seus procuradores
através do Diário da Justiça Eletrônico.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000461-63.2015.5.18.0181
RECLAMANTE
VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11.841-GO)
RECLAMADO(A)
CONSTRUMIL CONSTRUTORA E
TERRAPLENAGEM LTDA
Advogado
DANIELLA GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 30.313-GO)
RECLAMADO(A)
CETENCO ENGENHARIA S/A
Advogado
MARIA ALICE LARA CAMPOS
SAYÃO(OAB: 107.906-SP)
RECLAMADO(A)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA
Advogado
ANA LÍDIA PINTO OLIVEIRA
MACHADO(OAB: 135.843-DF)
Compulsando-se os autos, verifico que ficou estipulada na Ata de
Audiência de fls. 494/496, no item 8, a seguinte ordem Caso haja
inadimplemento por parte da 1ª correclamada, o processo será
imediatamente incluído em pauta para a realização de
audiência de instrução e julgamento, assegurado às demais
correclamadas o direito de produzir as provas cabíveis.
Desse modo, torno sem efeito o despacho de fl. 507, que
determinou que executasse o acordo, antecipando-se o vencimento
das demais parcelas, em atenção ao estabelecido na Ata de
Audiência de fls. 494/496.
Assim, inclua-se o feito em pauta de Audiência de Instrução e
Julgamento no dia 23/05/2016 às 9h30m, devendo as partes
comparecer para depoimento, sob pena de confissão (Súmula nº 74