TRT18 13/05/2016 - Pág. 1087 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1977/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1087
interpretada como medida procrastinatória, bem como atentatória ao
exercício da jurisdição, levando à imposição das punições previstas
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA ALENCAR
em lei (CPC, arts. 14 e 538, por seus respectivos parágrafos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
únicos).
III - DISPOSITIVO
Ao teor do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por MCL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI EPP em face de VANDINEIA DE JESUS FERREIRA, JESSICA
NOGUEIRA BARBOSA e LETICIA NOGUEIRA BARBOSA,
declarando extinta a obrigação pertinente ao pagamento das
Processo Nº RTOrd-0010352-60.2015.5.18.0003
AUTOR
ANTONIA MARIA SILVA PELEJA
ADVOGADO
FLAVIA OLIVEIRA LEITE(OAB:
37028/GO)
RÉU
MUNICIPIO DE APARECIDA DE
GOIANIA
ADVOGADO
DELANO DEL BUONO JOSE
CARNEIRO(OAB: 20438/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA SILVA PELEJA
- MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
parcelas discriminadas no TRCT de fls. 13/14, nos termos da
fundamentação, parte integrante deste decisum.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelas consignatárias Jessica Nogueira Barbosa e Leticia
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nogueira Barbosa, no importe de R$165,38, calculadas sobre
R$8.268,94 - valor atribuído à causa (artigo 789,III, da CLT).
RTOrd - 0010352-60.2015.5.18.0003
AUTOR: ANTONIA MARIA SILVA PELEJA
Intimem-se as partes e o MPT.
Processo: 0010352-60.2015.5.18.0003;
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à agência da Caixa
Econômica Federal a que está vinculado o Posto de Atendimento
Reclamante: ANTONIA MARIA SILVA PELEJA;
Reclamado(a): MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
Bancário deste Fórum da Justiça do Trabalho de Aparecida de
Goiânia, solicitando a abertura de uma conta-poupança em nome
da menor Leticia Nogueira Barbosa - que será assistida por sua
genitora, a Sra. Vilma Jose Nogueira Silva -, para crédito de 50% do
valor existente na conta judicial indicada à fl. 30, informando que tal
importe somente será liberado mediante autorização judicial ou
Aos 13 dias de maio de 2016, a MM. Juíza do Trabalho Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO, Dra. Eneida Martins
Pereira de Souza Alencar, proferiu a seguinte
quando a menor completar 18 anos de idade.
Também após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
alvará para liberação de 50% do valor existente na conta judicial
indicada à fl. 30 em favor da consignatária Jessica Nogueira
Barbosa.
I. RELATÓRIO
Nada mais.
ANTONIA MARIA SILVA PELEJA apresentou Embargos de
Declaração à fl. 253, em que sustenta a existência de omissão na
Assinado eletronicamente
decisão de fls. 249/251.
ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA ALENCAR
Juíza do Trabalho
É, em breve síntese, o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
APARECIDA DE GOIANIA, 13 de Maio de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95558
2.1. Admissibilidade