TRT18 30/05/2016 - Pág. 692 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1988/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016
692
Ajuizamento: 22.5.2015
SENTENÇA
1 - RELATÓRIO
LAISA MORAES PORFIRIO REIS
EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA, qualificado na petição inicial,
ajuizou a presente ação trabalhista em face de TAM LINHAS
AÉREAS S.A., alegando, em síntese, que foi admitido em 12.7.2007
e dispensado, sem justa causa, no dia 1o.4.2015. Afirma que
exerceu a função de "agente de bagagem e rampa", com
remuneração de R$ R$ 1.270,26 por mês.
Dentre outros fatos, sustenta que trabalhava em regime de
sobrejornada.
Em decorrência de suas alegações, postula as verbas elencadas na
petição inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$ 32.720,00.
Servidor (a)
Juntou os documentos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010870-23.2015.5.18.0012
AUTOR
EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANGELA JUNGMANN
GONCALVES GODOY(OAB:
16791/GO)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Citada, a ré compareceu na audiência designada e apresentou
defesa escrita. Como prejudicial de mérito, invoca a prescrição
quinquenal. No mérito propriamente dito, impugna os fatos narrados
na inicial.
Com a defesa, juntou os documentos.
- EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Sobre os documentos apresentados pela ré, o autor se manifestou
nos termos da petição juntada sob id. 766d235, p. 1-9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Foram interrogadas as partes, inquiridas duas testemunhas e
deferida a juntada de provas emprestadas.
RTOrd - 0010870-23.2015.5.18.0012
AUTOR: EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA PROCURADOR:
Realizada perícia, cujo laudo encontra-se a juntado sob id. 4965fc5,
p. 1-23.
17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Sem outras provas a ser produzidas, encerrou-se a instrução
Processo: 0010870-23.2015.5.18.0012
processual.
Autor: EDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Ré: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Procedimento: ORDINÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96035
Razões finais remissivas às manifestações anteriores.