TRT18 10/06/2016 - Pág. 818 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1997/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
SUEIDE ROSA), 77 (REINALDO ROSA DA SILVA), 80 (SANDRO
DE SOUZA ALVES), 83 (CARLOS ELIAMAR DA SILVA), 91
(ROZÁLIA RIBEIRO BORGES) e 102 (SHEILLA RODRIGUES DE
MORAES).
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Vale ressaltar, que o processo foi extinto com julgamento do mérito
com determinação para exclusão dos reclamantes GILMAR
MATIAS NAVES, MAURICÉIA SUEIDE ROSA, MARCONY JOSÉ
ROSA, ABADIO VIEIRA CAMPOS, FAUSTO DE PAULA SANTOS e
EDUARDO PINHEIRO MASCARENHAS em razão de homologação
de acordo.
Acontece que, a partir da juntada de nova procuração pelo 1º
reclamante, somente o advogado outorgado por este foi intimado a
impulsionar a execução, de maneira que não é possível imputar aos
demais a inércia exigida para declaração da prescrição.
Registre-se que somente o reclamante em comento está cadastrado
no sistema, em razão do que deverá a Secretaria cadastrar os
demais exequentes, à exceção daqueles relativamente aos quais o
processo foi extinto.
Assim sendo, defiro o desarquivamento do processo para
prosseguimento da execução, entretanto, deverão os credores,
inclusive MAURI DE OLIVEIRA SANTOS, no prazo de 30 (dias)
indicar meios eficazes para impulsioná-la, uma vez que os
devedores já foram citados, não havendo que se falar em intimação
das executadas para que pague, sob pena de suspensão por ano
(art. 40 da Lei 6.830).
Intimem-se os credores.
II Registro que houve liberação do depósito recursal aos
advogados originários dos credores (cópia à f. 642 e recibo no verso
da f. 643 autos físicos), assim como foram liberados depósitos
judiciais ao advogado do 1º reclamante (fls. 401/402), sendo que
não houve comprovação da destinação do depósito recursal (quais
credores receberam e quanto).
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
RECLAMADO(A)
Advogado
818
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
ÉRICA ROCHA FERREIRA
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
JAMES TADEU DE CARVALHO
LISBOA
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
LUIZ FERNANDES DE SOUZA
JÚNIOR
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
SANDRO DE SOUZA ALVES
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
REINALDO ROSA DA SILVA
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
CARLOS ELIAMAR DA SILVA
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
ROZÁLIA RIBEIRO BORGES
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
SHEILLA RODRIGUES DE MORAES
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
MAURI DE OLIVEIRA SANTOS
ALMIR FERNANDES DE SOUZA
NETO(OAB: 43.254-GO)
LINKER SUN TECNOLOGIA E
INFORMATICA
CLEUSA ELENA REZENDE E
LEMOS(OAB: 2.968-GO)
LUIZ HENRIQUE DE ARAÚJO
.(OAB: -)
DONIZETE JOSÉ TOKARSKI
.(OAB: -)
DESPACHO
Vistos.
III - No silêncio, faça-se nova conclusão do processo.
I - O reclamante MAURI DE OLIVEIRA SANTOS constitui novo
advogado (procuração à f. 36 dos autos digitais) e requereu:
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
``a) O desarquivamento dos presentes autos;
b) O envio dos autos à Contadoria Judicial, com a finalidade de
atualizar o valor devido, aplicando correção monetária e juros de
mora;
c) A intimação das executadas para que pague o valor
devidamente atualizado;´´
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RT-0092300-98.1995.5.18.0011
RECLAMANTE
TALITON DALVIT CANEDO
Advogado
MAURICIO REIS MARGON DA
ROCHA(OAB: 12.470-GO)
RECLAMANTE
ABADIO VIEIRA CAMPOS
Advogado
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
RECLAMANTE
ADRIANO RODRIGO ARANTES DE
MELO
Advogado
PAULO ANIZIO SERRAVALLE
RUGUE(OAB: 15.332-GO)
RECLAMANTE
ANDRÉ OSWALDO LIMA
FORASTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96410
Pois bem.
O processo foi arquivado em 23/06/2009 após a expedição de
certidão de crédito, o que poderia resultar na declaração de
prescrição intercorrente em conformidade com a Súmula nº 33
deste Regional:
``SÚMULA Nº 33
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO.
I. Na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada,
inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia