TRT18 13/06/2016 - Pág. 526 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016
Advogado
.(OAB: -)
À vista das Súmulas nºs 150 do E. STF e 33 do E. TRT local, e do
disposto nos arts.7º, XXIX, da Constituição Federal, 11, I, da CLT,
40, § 4º, da Lei nº 6830/80, e, agora, 921, § 4º, do novo CPC,
constato que o prazo prescricional intercorrente é, na verdade, de 5
(cinco) anos, daí porque, diante da inércia do credor trabalhista
quanto ao último despacho, e do transcurso do prazo previsto à fl.
279 dos autos
eletrônicos, apenas determino o retorno dos autos ao arquivo
provisório, ao menos até maio/2019.
Intime-se o reclamante/exequente.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002362-88.2010.5.18.0004
RECLAMANTE
IVANILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado
JERONIMO JOSE BATISTA(OAB:
4.732-GO)
RECLAMADO(A)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Com razão a segunda reclamada em sua manifestação de fls.
325/338.
Considerando o que restou decidido na sentença prolatada por este
Juízo, no que diz respeito ao reconhecimento da ausência de
legitimidade da referida parte para figurar no polo passivo da
presente lide, e tendo em conta que referida matéria não foi objeto
do recurso interposto pela primeira reclamada, defiro o
requerimento formulado na petição em análise.
Exclua-se dos assentamentos do feito os dados da reclamada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Após, aguarde-se o julgamento final do recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002362-88.2010.5.18.0004
RECLAMANTE
IVANILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado
JERONIMO JOSE BATISTA(OAB:
4.732-GO)
RECLAMADO(A)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
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Processo Nº RTOrd-0002362-88.2010.5.18.0004
RECLAMANTE
IVANILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
Advogado
JERONIMO JOSE BATISTA(OAB:
4.732-GO)
RECLAMADO(A)
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA
BASTOS(OAB: 20.730-GO)
Com razão a segunda reclamada em sua manifestação de fls.
325/338.
Considerando o que restou decidido na sentença prolatada por este
Juízo, no que diz respeito ao reconhecimento da ausência de
legitimidade da referida parte para figurar no polo passivo da
presente lide, e tendo em conta que referida matéria não foi objeto
do recurso interposto pela primeira reclamada, defiro o
requerimento formulado na petição em análise.
Exclua-se dos assentamentos do feito os dados da reclamada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Após, aguarde-se o julgamento final do recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010068-49.2015.5.18.0004
AUTOR
VIANA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
KLEBER LUDOVICO DE
ALMEIDA(OAB: 27748/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIANA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
(62) 39013451
Com razão a segunda reclamada em sua manifestação de fls.
325/338.
Considerando o que restou decidido na sentença prolatada por este
Juízo, no que diz respeito ao reconhecimento da ausência de
legitimidade da referida parte para figurar no polo passivo da
presente lide, e tendo em conta que referida matéria não foi objeto
do recurso interposto pela primeira reclamada, defiro o
requerimento formulado na petição em análise.
PROCESSO: 0010068-49.2015.5.18.0004
RECLAMANTE: VIANA ARAUJO SANTOS
Advogado(s) do reclamante: PAULO KATSUMI FUGI
RECLAMADA: JBS S/A
Exclua-se dos assentamentos do feito os dados da reclamada
FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Advogado(s) do reclamado: KLEBER LUDOVICO DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Após, aguarde-se o julgamento final do recurso ordinário interposto
pela primeira reclamada.
Intimem-se as partes acerca deste despacho.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96424