TRT18 23/06/2016 - Pág. 1004 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2006/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2016
1004
Confissão - revelia - preposto - defeito de representação
SENTENÇA
Veja-se que nada disse a reclamante sobre esta questão
I- RELATÓRIO
envolvendo a representação da demandada quando da realização
da audiência.
MARIA SANTOS DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em face
de QUERO MAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
A jurisprudência consolidada estabelece que o preposto deve
LTDA., todos qualificados nos autos, pleiteando, em decorrência
ostentar a condição de empregado da empresa, exceto quando se
dos fatos narrados na exordial, dentre outros, a reversão do pedido
tratar de empregador doméstico ou micro ou pequeno empresário
de demissão; danos morais e materiais oriundos de doença
(Súmula nº 377 do colendo TST).
ocupacional; guias do seguro-desemprego; verbas rescisórias;
horas extras; honorários advocatícios; e assistência judiciária.
No caso dos autos, o contrato social da reclamada denuncia capital
Juntou documentos e procuração.
social de R$300.000,00.
Notificadas, compareceram as partes à audiência marcada, ocasião
Cabe destacar ainda os julgados a seguir que trazem outra visão
em que a reclamada apresentou defesa com documentos pugnando
sobre a questão da representação de empresa reclamada em Juízo,
pela improcedência da ação. Concedida vista da defesa à
pedindo permissão para utilizar seus fundamentos como razões de
reclamante, com determinação de conclusão dos autos após a
decidir:
manifestação da autora. Conciliação recusada.
"REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. PROCURADOR COM
Impugnação da reclamante à defesa.
PODERES DE GERIR O EMPREENDIMENTO. INSTRUMENTO
DE MANDATO PÚBLICO. EQUIVALÊNCIA AO REPRESENTANTE
Despacho determinando a realização de perícia médica.
LEGAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 377 DO TST.
Apresentados os quesitos do Juízo.
Comprovado por prova documental que o representante do
reclamado em audiência tem poderes de gestor da empresa, como
Quesitos da demandada apresentados.
se dono fosse, afasta-se a possibilidade de irregularidade de
representação. Satisfeita a exigência do art. 843 da CLT, inaplicável
Laudo médico pericial juntado.
a Súmula nº 377 do col. TST, não havendo que se falar em revelia."
(TRT RO 00519-2006-011-10-00-0, relatora Desembargadora Maria
Manifestação da demandada acerca do laudo pericial.
Regina Machado Guimarães, 1ª Turma, DJ 20.10.2006).
(destaquei).
Determinada a inclusão do feito em pauta, para a instrução
processual, ficando as partes advertidas para os efeitos da
"PREPOSTO - PROCURADOR COM AMPLOS PODERES -
confissão.
REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO - O entendimento de que
o preposto deve ser empregado do reclamado não exclui a
Sessão solene. Presentes os advogados das partes e preposto da
possibilidade de que este mister seja desempenhado em Juízo por
empresa demandada. Requerida a aplicação da confissão à
um procurador a quem foram conferidos amplos poderes, inclusive
reclamante. Encerrada a instrução processual. Razões finais
para gerir o empreendimento. Na hipótese, o preposto equipara-se
remissivas. Conciliação recusada. Julgamento adiado sine die.
ao próprio empregador. (TRT RO 00559.2004.001.13.00-7, relator
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, DJPB 10.07.2005).
Deu-se à causa o valor de R$82.964,90.
(destaquei).
É o relatório.
Rejeito.
II-FUNDAMENTOS
Confissão - reclamante
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