TRT18 22/07/2016 - Pág. 503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2027/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
503
- FERNANDO DOS SANTOS SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Assinado
da
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
pelo(a) Servidor(a) MANUELA FERREIRA ARAUJO,
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,
por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
- Telefone:
GOIANIA, 22 de Julho de 2016.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO)
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimação
Processo nº: 0011265-11.2016.5.18.0002
Reclamante: FERNANDO DOS SANTOS SIQUEIRA
Processo Nº RTOrd-0011295-22.2016.5.18.0010
AUTOR
JOSE CARLOS PEREIRA ALVES
ADVOGADO
WAGNER CARDOSO DE
OLIVEIRA(OAB: 39230/GO)
RÉU
OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
Reclamado(a): COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA Intimado(s)/Citado(s):
COMURG
- JOSE CARLOS PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
Data da audiência (INICIAL): 03/08/2016 09:15
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
Fica
o(a) reclamante intimado(a) de que foi designada
AUDIÊNCIA INICIAL para o dia/hora acima, relativa à reclamação
trabalhista supramencionada, sendo obrigatório o comparecimento
das partes perante a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE GOIÂNIA,
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL (CÂMARA DE
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
CONCILIAÇÃO)
instituído pela Portaria GP/SGJ nº 17/2013, situado no 2º andar do
Fórum Trabalhista de Goiânia, Rua T 29, 1403, Setor Bueno,
Goiânia - GO, CEP: 74215-901, sob pena de arquivamento da
Processo nº: 0011295-22.2016.5.18.0010
reclamatória no caso de ausência do reclamante (artigo 844 da
CLT).
Na audiência, não havendo acordo, será recebida a defesa e
documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97775
Reclamante: JOSE CARLOS PEREIRA ALVES
Reclamado(a): OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES
BRASIL S.A.