TRT18 27/07/2016 - Pág. 433 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2030/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
OLIVEIRA ou mora de alguma parcela, prossigam-se com os atos
433
GOIANIA, 27 de Julho de 2016
executórios, deduzindo-se os valores porventura pagos.
Intimem-se as partes.
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
/ARO
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
GOIANIA, 6 de Junho de 2016
JOSE LUCIANO LEONEL DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011082-77.2015.5.18.0001
AUTOR
RUDINEI ROBSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JARDEL MARQUES DE SOUZA(OAB:
29672/GO)
RÉU
MAIS ACAO LAVANDERIA LTDA - ME
ADVOGADO
ECILENE XIMENES
CARVALHO(OAB: 29470/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTSum-0011111-30.2015.5.18.0001
AUTOR
JOAO CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
NARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB:
33028/GO)
RÉU
SANDRA REGINA TEIXEIRA
CAMPOS
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA DA SILVA
SIMPLICIO(OAB: 18437/GO)
RÉU
ROGÉRIO C. PUGLIESE
ADVOGADO
RODRIGO JORGE(OAB: 14413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARNEIRO DOS SANTOS
- ROGÉRIO C. PUGLIESE
- SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS
- RUDINEI ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0011111-30.2015.5.18.0001
RTOrd - 0011082-77.2015.5.18.0001
AUTOR: JOAO CARNEIRO DOS SANTOS
AUTOR: RUDINEI ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Reclamação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
PROCESSO Nº RTSum-0011111-30.2015.5.18.0001
Reclamante: JOAO CARNEIRO DOS SANTOS
Vistos os autos.
Reclamada: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS e ROGERIO
O exequente, na petição retro, requer a remoção dos bens
C. PUGLIESE
arrestados conforme auto de arresto registrado sob id. c2fda19.
Defiro o requerimento.
Converto os bens relacionados no auto de arresto registrado sob id.
SENTENÇA
c2fda19 em penhora.
Expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados, intimando-
I-RELATÓRIO
se os procuradores (Ivoneide Escher Martins, OAB-GO 12.624 e/ou
Eliomar Pires Martins, OAB/GO 9.970 e/ou Jardel Marques de
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Souza, OAB-GO 29.672) do exeqüente para comparecer na DSMJ
e marcar com o Sr. Oficial de Justiça o dia e hora para cumprimento
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
da diligência, fornecendo os meios necessários.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
O segundo reclamado é demandado como empregador do
reclamante, portanto, tem legitimidade para se defender, conforme
sflj
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97936
teoria da asserção.