TRT18 03/08/2016 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2035/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016
465
PODER
JUDICIÁRI
PROCESSO Nº 0011289-21.2016.5.18.0008
AUTOR: EMERSON ALVES LOPES
RÉU: GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA,
ESTADO DE GOIAS
INTIMAÇÃO
À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte intimada para tomar ciência
da Sentença prolatada nos autos em epígrafe, cujo dispositivo
segue abaixo transcrito, prazo e fins legais:
Dispositivo
"Do exposto, determino o arquivamento do processo sem resolução
do mérito da reclamação trabalhista aforada por EMERSON ALVES
LOPES em face de ESTADO DE GOIAS e GOIAS MP
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, nos termos da
fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 429,33, calculadas
sobre R$ 21.466,60, valor atribuído à causa, que do pagamento
fica dispensado, na forma da lei.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos."
SARA LUCIA DAVI SOUSA
Juíza do Trabalho Substituta
O inteiro teor da r. sentença encontra-se à disposição da parte
i n t e r e s s a d a
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s í t i o
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/login.seam.
GOIANIA, 3 de Agosto de 2016.
THAINA TORRES DE ARRUDA
Servidor(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0011289-21.2016.5.18.0008
AUTOR
EMERSON ALVES LOPES
ADVOGADO
GILSON DALRIMAR ALENCAR(OAB:
33221/GO)
RÉU
ESTADO DE GOIAS
RÉU
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL
DE JUSTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ALVES LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98248