TRT18 16/08/2016 - Pág. 2187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2044/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2016
2187
em RSR e salários trezenos.
Custas, pela parte ré, sobre R$ 40.000,00 (valor provisoriamente
5 STJ - AGA 470095 - PR - 1ª T. - Rel. Min. Luiz Fux - DJU
fixado para a condenação), no montante de R$ 800,00, que deverão
28.06.2004 - p. 00190 e STJ - RESP 331797 - MG - 2ª T. - Rel. Min.
ser recolhidas no prazo de 5 dias.
Franciulli Netto - DJU 26.04.2004 - p. 00158.
Registro que não será concedida isenção de indenização por
6 O dispositivo não é apenas a parte topográfica final da decisão,
eventuais embargos protelatórios ou multas por litigância de
mas sim todo e qualquer pronunciamento judicial,
má-fé ou atos atentatórios ao exercício da jurisdição, a
independentemente de localização, no qual acolhido ou rejeitado o
nenhuma das partes, uma vez que a União não pode subsidiar
pedido do autor, com ou sem julgamento de mérito.
a má-fé ou a protelação da entrega da tutela jurisdicional, por
imposição necessária dos princípios da moralidade e duração
GOIATUBA, 16 de Agosto de 2016
razoável do processo (arts. 5º, LXXVIII e 37 da CF/88).
Intimem-se as partes.
RANULIO MENDES MOREIRA
Expeçam-se o ofício determinado no item 13 da fundamentação
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Dispensada a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda.
RANÚLIO MENDES MOREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1 O adicional noturno integra a base de cálculo das extras noturnas
cuja duração é de 52' e 30" (OJ nº 97/SDI-I e CLT, art. 73, §1º).
Processo Nº RTOrd-0011379-57.2016.5.18.0128
AUTOR
WENDER DOS REIS SILVA
ADVOGADO
FABIO ALVES MARTINS(OAB:
40966/GO)
ADVOGADO
RUI FERREIRA BARBOSA
JÚNIOR(OAB: 24580/GO)
RÉU
TRANSPORTADORA J. R.
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE FREITAS SANTOS(OAB:
29502-N/GO)
2 "A hipoteca judiciária, prevista no art. 466 do CPC, decorre da
disposição do art. 824 do CC, de 1916, que atribui ao exeqüente o
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDER DOS REIS SILVA
direito de prosseguir na execução da sentença contra os
adquirentes dos bens do executado. Este é, se dúvida, um dos
mais expressivos efeitos secundários da sentença
condenatória e sua compatibilidade com o processo do
trabalho parece-nos incontestável.(TEIXEIRA FILHO, Manoel
Antônio. A sentença no processo do trabalho. LTr: 2004; 3ª ed.,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600000
- Telefone:
(64) 34953450
p. 309)".
3 "Tais efeitos produzem-se tão só pelo fato de existirem sentenças
dessas espécies, pouco importando o que nelas conste a respeito
do tema. (...). Efeito secundário é aquele que, embora independa
de pedido da parte para que seja produzido, precisa estar
contemplado na sentença para que se produza. Portanto, e
assim como efeito principal, é uma conseqüência da sentença
considerada como ato jurídico. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Coord.
Curso Avançado de Processo Civil. RT: 2001. Vol. I, 4ª ed., p.
629)".
4 No mesmo sentido, são os seguintes acórdãos da 4ª Turma: RO
PROCESSO: 0011379-57.2016.5.18.0128
RECLAMANTE: WENDER DOS REIS SILVA
Advogado(s) do reclamante: FABIO ALVES MARTINS, RUI
FERREIRA BARBOSA JÚNIOR
RECLAMADA: TRANSPORTADORA J. R. LOGISTICA LTDA
Advogado(s) do reclamado: LUCAS DE FREITAS SANTOS
00689-2005-043-03-00-7 - Juiz Relator Carlos Humberto Pinto
Viana - DJMG 25/02/2006, p. 11 e RO 00955-2004-103-03-00-0 Juiz Relator Antônio Álvares da Silva - DJMG 11/12/2004, p. 14.
Ainda, o acórdão da 1ª Turma: AP 1019/98 - 1ª T. - Juiz Relator
Eduardo Augusto Lobato - DJMG 18/09/1998, p. 03. E RO- 00536
-2005-043-03-00-0 - 4ª T. - Juiz Relator Antônio Álvares da Silva
- DJMG 13/05/2006, p. 11.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98630
Data da AUDIÊNCIA: 15/09/2016 13:50