TRT18 02/09/2016 - Pág. 975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016
MARIA APARECIDA PRADO FLEURY BARIANI
975
parágrafo único, da CLT, para que surtam-se os devidos efeitos
jurídicos e legais.
Juiz(a) do Trabalho
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000047-53.2011.5.18.0004
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO DE JESUS
Advogado
ISONEL BRUNO DA S. NETO(OAB:
11.664-GO)
RECLAMADO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA-COMDATA
Advogado
REGINALDO RAMOS DE MELO(OAB:
1.203-TO)
Subscrito que foi por pessoas habilitadas e capazes, e não
representando tentativa de lesão à Previdência Social ou à Fazenda
Nacional, conforme decidido pelo E. TRT local dando provimento ao
agravo de petição interposto, homologo o acordo que havia sido
noticiado através da petição de fls. 967/8 dos autos eletrônicos,
suspendendo o feito, nos termos dos arts. 922 do novo CPC e 831,
parágrafo único, da CLT, para que surtam-se os devidos efeitos
jurídicos e legais.
Custas processuais, pela primeira reclamada/executada, conforme
valores já discriminados à fl. 923 dos autos eletrônicos, devendo
comprovar seu recolhimento no prazo legal, sob pena de
prosseguimento da execução no particular.
Contribuição previdenciária e imposto de renda devidos, da mesma
forma, são aqueles referenciados na mesma fl. 923 dos autos
eletrônicos, e serão comprovados na forma da transação,
igualmente sob pena de continuidade da cobrança executiva.
Cumprido o acordo, volvam os autos conclusos para deliberações
finais quanto à primeira reclamada/executada.
Intimem-se as partes, restando dispensada a cientificação da União
(Lei nº 11.457/2007), na forma da Portaria nº 582/2013 do Ministério
da Fazenda.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000047-53.2011.5.18.0004
RECLAMANTE
MARIA DO CARMO DE JESUS
Advogado
ISONEL BRUNO DA S. NETO(OAB:
11.664-GO)
RECLAMADO(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
GOIÂNIA-COMDATA
Advogado
REGINALDO RAMOS DE MELO(OAB:
1.203-TO)
Subscrito que foi por pessoas habilitadas e capazes, e não
representando tentativa de lesão à Previdência Social ou à Fazenda
Nacional, conforme decidido pelo E. TRT local dando provimento ao
agravo de petição interposto, homologo o acordo que havia sido
noticiado através da petição de fls. 967/8 dos autos eletrônicos,
suspendendo o feito, nos termos dos arts. 922 do novo CPC e 831,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99237
Custas processuais, pela primeira reclamada/executada, conforme
valores já discriminados à fl. 923 dos autos eletrônicos, devendo
comprovar seu recolhimento no prazo legal, sob pena de
prosseguimento da execução no particular.
Contribuição previdenciária e imposto de renda devidos, da mesma
forma, são aqueles referenciados na mesma fl. 923 dos autos
eletrônicos, e serão comprovados na forma da transação,
igualmente sob pena de continuidade da cobrança executiva.
Cumprido o acordo, volvam os autos conclusos para deliberações
finais quanto à primeira reclamada/executada.
Intimem-se as partes, restando dispensada a cientificação da União
(Lei nº 11.457/2007), na forma da Portaria nº 582/2013 do Ministério
da Fazenda.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000473-65.2011.5.18.0004
RECLAMANTE
JOSÉ KLEYTON BRANDÃO DE
ARAÚJO
Advogado
LERY OLIVEIRA REIS(OAB: 5.306GO)
RECLAMADO(A)
BF ACABAMENTOS LTDA. (N/P.
BENEDITO GONÇALVES DA SILVA)
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
BENEDITO GONÇALVES DA SILVA
Advogado
.(OAB: -)
DESPACHO.:Infrutífera referida diligência, e levando-se em conta
que o curso da presente execução já ficou suspenso por mais de 01
ano, intime-se o credor trabalhista para manifestar-se de forma
conclusiva acerca do prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 anos,
nos termos do artigo 40, §§2º e 4º da lei 6.860/.80, medida desde já
determinada em caso de
inércia.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000518-35.2012.5.18.0004
RECLAMANTE
LUIZ CÉZAR JOSÉ RIBEIRO
Advogado
WANUZA PEREIRA SILVA(OAB:
30.644-GO)
RECLAMADO(A)
CANHETE REPAROS REFORMAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
(DR. RESOLVE)
Advogado
ANTONIO PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 14.992-GO)
RECLAMADO(A)
JEOVÁ ARAÚJO CANHETA
Advogado
ANTONIO FERNANDO DE
LACERDA(OAB: 11.063-GO)
RECLAMADO(A)
ANDREA BATISTA DE SOUSA
CANHETA
Advogado
ANTONIO PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 14.992-GO)
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA PARA COMPARECER AO
SETOR DE MANDADOS, COM MÁXIMA BREVIDADE, PARA
MARCAR COM OFICIAL DE JUSTIÇA DIA E HORA PARA
REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA DESIGNADA NESTES AUTOS,
NOTADAMENTE RESTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000518-35.2012.5.18.0004
RECLAMANTE
LUIZ CÉZAR JOSÉ RIBEIRO
Advogado
WANUZA PEREIRA SILVA(OAB:
30.644-GO)