TRT18 05/09/2016 - Pág. 717 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2058/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016
Dado
e passado nesta cidade de
717
GOIANIA/GO, aos
2 de Setembro de 2016. Eu, MIGUEL MARTINS FERNANDES,
digitei.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
MIGUEL MARTINS FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 0011911-52.2015.5.18.0003
RECLAMANTE: ALVARO E RAMOS BURG SANDUICHERIA
LTDA - ME
RECLAMADA: SANDRA MARIA CARVALHO FERREIRA
servidor(a)
O(A)
Doutor(a) LUCIANO LOPES FORTINI, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou
dele
tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m)
intimado(a/s) o(a/s) reclamado(a/s) SANDRA MARIA CARVALHO
FERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da
sentença, cujo teor do dispositivo se segue (o texto integral da
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Edital
Edital
Processo Nº ConPag-0011911-52.2015.5.18.0003
CONSIGNANTE
ALVARO E RAMOS BURG
SANDUICHERIA LTDA - ME
ADVOGADO
FELICIANO FRANCO MAMEDE(OAB:
25553/GO)
CONSIGNATÁRIO
SANDRA MARIA CARVALHO
FERREIRA
sentença está no site www.trt18.jus.br):
"(...)Do exposto, decide-se, na ação de consignação em pagamento
movida por
ALVARO E RAMOS BURG SANDUICHERIA LTDA - ME em face de
SANDRA MARIA
CARVALHO FERREIRAdeclarar a quitação das verbas
discriminadas no termo de rescisão contratual,
no limite dos valores discriminados, conforme consta do tópico 2.1
Intimado(s)/Citado(s):
da fundamentação.Não há incidência de imposto de renda, por estar
- SANDRA MARIA CARVALHO FERREIRA
o valor consignado dentro da
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
- Telefone:
faixa de isenção.
Custas, pela consignatária, no importe de R$ 11,27 isento,
calculadas sobre
R$563,72, valor dado à causa.
Presente a hipótese de dispensa prevista na Portaria do Ministério
da Fazenda n.
582 de 11/12/2013 e art. 175 do Provimento Geral Consolidado
deste Regional, não será expedido ofício
à União.
A destinação do valor depositado observará o disposto na
fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.(...)".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99277