TRT18 20/09/2016 - Pág. 2981 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
2981
irregular a discriminação das parcelas como sendo 100% (cem por
Considerando que a matéria sobre a qual versa estes autos é objeto
cento) indenizatórias, conforme §6º do art. 832 da CLT e
de Incidente de Uniformização de Jurisprudência que tramita neste
entendimento expresso na OJ 376 da SDI-1/TST:
Tribunal sob o número 0010521-22.2016.5.18.0000 (IADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ATIVIDADE A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO
CÉU ABERTO. OJ-SDI1-173, II, DO TST. QUADRO 1, ANEXO 3,
EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
DA NR 15/MTE: I - LIMITES DE TOLERÂNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO.
CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
II - RESTRIÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL À DETERMINADA
HOMOLOGADO. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
CLASSE DE TRABALHADORES), converto o feito em diligência,
É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo
suspendendo-o, a fim de que seja aguardado o julgamento do
celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão
referido incidente, com fulcro no artigo 10 do ATO Nº 491-
judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
SEGJUD.GP/TST, de 23 de setembro de 2014, e no artigo 89-C do
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
Regimento Interno desta Corte.
condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Intimem-se.
Destarte, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do
acordo, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas
GOIANIA, 16 de Setembro de 2016
de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo, cabendo à reclamada
WELINGTON LUIS PEIXOTO
recolher e comprovar os encargos fiscais e previdenciários nos
Desembargador Federal do Trabalho
autos, no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela
do acordo.
Despacho
Processo Nº AP-0010276-21.2015.5.18.0008
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
AGRAVANTE
PASTELARIA VENEZA
ADVOGADO
GABRIELA ARANTES COSTA
CERQUEIRA(OAB: 39739/GO)
AGRAVADO
PATRICIO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS PRATES
RODRIGUES(OAB: 20740/GO)
Diante do acordo firmado pelas partes, fica prejudicada a
apreciação do recurso apresentado pela executada.
Deverá o exequente, no prazo de 10 dias do vencimento da
obrigação constante do acordo, comunicar a este Juízo em caso de
inadimplência, presumindo-se, no seu silêncio, o respectivo
Intimado(s)/Citado(s):
cumprimento.
- PASTELARIA VENEZA
- PATRICIO OLIVEIRA BARBOSA
Indefiro o pedido de isenção de custas processuais. As custas
processuais deverão ser recolhidas pela executada, conforme
cálculos sob id 66251b1, uma vez que o acordo celebrado após o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
trânsito em julgado da sentença não prejudicará os créditos da
União (§6º do art. 832 da CLT).
Em caso de inadimplência, a execução deverá retornar ao seu valor
originário atualizado, com eventuais descontos de valores já
Por força da competência conferida a este Relator pelo art. 33, III,
depositados, conforme pactuação entre as partes.
do Regimento Interno deste Eg. Regional, homologo o acordo
entabulado pelas partes, noticiado por meio da petição sob id
A Vara do Trabalho deverá providenciar a notificação ao INSS dos
8c74001, para que surta seus efeitos legais e jurídicos. De
termos do presente acordo (§ 4º, do art. 832, da CLT).
consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos
Intimem-se as partes, sendo o reclamante pessoalmente e por meio
termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC/2015.
de seu procurador.
Considerando o trânsito em julgado da r. sentença condenatória,
Após, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem, para as
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