TRT18 28/09/2016 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2074/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2016
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enquanto que a reclamante, na execução das suas atribuições
materiais dos mesários;
contratuais específicas, procedia apenas a operações básicas que
e) Auxiliar a preparação dos locais de votação;
nem de longe se enquadram na atividade-fim do TRE-GO.
f) Prestar suporte aos procedimentos de transporte de urnas
O fato de a reclamante e os servidores do TRE-GO trabalharem "em
eletrônicas dos locais de armazenamento para os locais de votação;
conjunto", conforme anotada na impugnação à defesa (fl. 338) é
g) Colaborar no recolhimento, organização e limpeza dos materiais
uma consequência natural decorrente do fato de o trabalho ser
utilizados nas eleições, dentre eles: as urnas eletrônicas, memórias
prestado no mesmo ambiente laboral, mas isso, por si só, não
de resultado, cadernos de folhas de votação e boletins de urna;
significa, de forma alguma, que a reclamante exercia funções típicas
h) Auxiliar na operacionalização da logística de montagem de
dos Técnicos Judiciários do TRE-GO.
seções;
É imperioso salientar que, de acordo com a própria inicial, a
i) Auxiliar nos procedimentos logísticos de todo material a ser
reclamante tinha "as seguintes atividades: Suporte técnico das
encaminhado para as zonas eleitorais;
urnas eleitorais; Dar carga e fazer testes em urnas eleitorais; Fazer
j) Auxiliar no uso dos sistemas da urna eletrônica (atualização,
testes em procedimentos eleitorais na área tecnológica; Auxiliar os
certificação, autenticação, votação, auditoria, recuperador);
cartórios eleitorais; Dar suporte técnico no dia das eleições com o
k) Auxiliar nos procedimentos de contingência das urnas
acompanhamento da utilização das urnas" (v. fl. 6).
eletrônicas;
Seguindo nessa trilha, constata-se que, ao reverso do alegado na
l) Auxiliar na logística do ambiente destinado a realização dos
inicial, nada há, nos autos, que faça prova de que o 2º reclamado
procedimentos de transmissão, totalização e divulgação dos
(TRE) tenha, em seu quadro de pessoal, servidores com atribuições
resultados;
voltadas especificamente para o trabalho com urnas eletrônicas. E
m) Auxiliar no início e finalização da votação (suporte às atividades
nem poderia ter exatamente porque as eleições ocorrem somente
dos mesários);
de 2 em 2 anos e, com isso, não realizaria concurso público para
n) Prestar assistência às atividades de microinformática e sistemas
contratar tais servidores em caráter efetivo para trabalharem apenas
aplicativos desenvolvidos para as Eleições Gerais de 2014;
nessas ocasiões.
o) Realizar nivelamento das atividades desenvolvidas aos
É bem verdade que o "EDITAL Nº 1 - TRE/GO, DE 21 DE
profissionais substitutos" (v. fls. 226/227).
NOVEMBRO DE 2014" das fls. 33/62 prevê a realização de
Em sendo assim, da conjugação das provas documental e oral
concurso para preenchimento de vaga para o cargo "TÉCNICO
percebe-se, claramente, que a reclamante não foi contratada e nem
JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE:
trabalhava efetivamente na atividade-fim do TRE-GO e, por isso
PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS", cuja "DESCRIÇÃO SUMÁRIA
mesmo, não há falar, nem ao menos de longe, em ilicitude da
DAS ATIVIDADES", consiste em "executar atividades de nível
terceirização realizada.
intermediário relacionadas com a programação de sistemas
(...)
informatizados" e em "executar qualquer outra atividade que, por
Por esses motivos, não há como condenar a 2ª reclamada (UNIÃO)
sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições" (v. fl.
de forma solidária ou subsidiária ao pagamento das verbas que
34). Entretanto, as referidas atividades, pelo fato de estarem
forem deferidas nesta fundamentação, porquanto essa
relacionadas "com a programação de sistemas informatizados", não
responsabilidade não decorre simplesmente do inadimplemento das
quer dizer, necessariamente, que fossem idênticas às dos
obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada, que foi
terceirizados contratados para dar suporte técnico-operacional
regularmente contratada pela 2ª reclamada, ficando, portanto, livre
voltado para as urnas eletrônicas.
dessa responsabilidade.
Veja-se, a propósito, que as atividades dos terceirizados eram
Como consequência disso, indefere-se a pretensão da reclamante
específicas, tal como descrito no item 8.2 do Anexo I do edital de
de condenação da 2ª reclamada (UNIÃO), quer seja de forma
licitação das fls. 193/301, nos seguintes termos:
solidária, quer seja de forma subsidiária." (id ff3fc71 - Págs. 5/11 -
"a) Auxiliar a preparação das urnas eletrônicas para as eleições;
grifei)
b) Auxiliar na realização de testes e simulados com a urna
eletrônica;
Cumpre ressaltar que, ainda que a contratação da 1ª reclamada
c) Auxiliar na realização de testes e simulados em sistemas
tenha sido justificada pela "insuficiência do quantitativo do quadro
eleitorais;
permanente de pessoal face a demanda neste período", tal fato não
d) Auxiliar nos procedimentos relacionados a preparação dos
significa que a atividade terceirizada ora analisada enquadra-se no
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