TRT18 10/10/2016 - Pág. 1036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
1036
RÉU
LILA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RESTMART COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
SILVEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RESTBANA COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
GYN-RAFA'S COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RESTSUL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RESTPORTAL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
SR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
FEVI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, ficando a
Secretaria desde já autorizada a expedir ofício à Receita Federal
ADVOGADO
do Brasil, nos termos do art. 177, § 3º, do PGC.
RÉU
Custas pela reclamada, no importe de R$6.800,00, calculadas
ADVOGADO
sobre o valor do acordo (R$340.000,00). Frise-se que a reclamada
RÉU
efetuou recolhimento de custas quando da interposição dos
recursos, o que deverá ser observado/deduzido.
ADVOGADO
Libere-se ao reclamante o valor discriminado no item 1.1 (total de
RÉU
R$ 48.404,00) da petição de acordo (id.Num. 009a9b0 - Pág. 1),
ADVOGADO
utilizando-se dos depósitos recursais vinculados a este feito, cujo
RÉU
saldo remanescente será devolvido à reclamada após o integral
cumprimento da avença.
ADVOGADO
Junte-se cópia desta decisão nos autos da RT 11186-96.2016,
RÉU
remetendo-os conclusos para registro do acordo e exclusão do feito
ADVOGADO
de pauta.
RÉU
O INSS (PGF) deverá ser intimado após o integral cumprimento do
acordo.
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
Goiânia-GO, 10 de Outubro de 2016.
ADVOGADO
(art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006)
VANESSA RIBEIRO DE SOUSA
Servidor (a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010216-96.2016.5.18.0013
AUTOR
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO
WELLINGTON ALVES RIBEIRO(OAB:
14725/GO)
RÉU
SUCESSO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
CHAFARIZ COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
NILA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
RESTJARDIM COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
SAUA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
RESTD'ORO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
RÉU
GOIANIA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CRISTINA RACHEL PEREIRA
DINIZ(OAB: 12504/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- FEVI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- GOIANIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- GYN-RAFA'S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- LILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- NILA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- RESTBANA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
- RESTD'ORO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- RESTJARDIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- RESTMART COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
- RESTPORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- RESTSUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP
- SAUA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- SILVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- SR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- SUCESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901 Telefone: (62) 32225596
PROCESSO: 0010216-96.2016.5.18.0013
RECLAMANTE: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA
Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON ALVES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100568